Pregão eletrônico para contratação de solução completa de meio de pagamento eletrônico (cartão) para auxílio-alimentação de servidores municipais. Sessão pública em 17/11/2026 às 08h (horário de Brasília). Critério de julgamento: menor taxa administrativa, com taxa máxima de 0,00%. Valor total estimado de R$ ****,00. Lote único. Disputa aberta. Preferência para ME/EPP. Vistoria prévia facultativa. Garantia contratual de 5% do valor do contrato. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Impugnação até 5 dias úteis antes da abertura.
A empresa contratada deverá realizar a entrega dos cartões à contratante em até 10 dias úteis após a contratante enviar a lista dos funcionários que receberão o benefício. Conforme edital: a empresa contratada deverá realizar a entrega dos cartões a contratante em até 10 dez dias úteis após a contratante enviar a lista dos funcionários que receberão o benefício.
No prazo de cinco dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante deve apresentar garantia do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato. Conforme edital: garantia do contrato. . . em valor correspondente a 05 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o de menor taxa administrativa, com taxa máxima de 0,00%. Conforme edital: critério de julgamento: menor taxa administrativa.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, social e técnica. A qualificação técnica exige atestados de capacidade técnica operacional para serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões com chip, tarja magnética ou eletrônico de segurança, com cargas de créditos anuais iguais ou superiores a 295 cartões. Conforme edital: atestados de capacidade técnica operacional. . . que comprovem a capacidade do licitante para a execução dos serviços objeto deste processo.
O edital dispõe sobre infrações e sanções administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da Lei ****/2021, aplicadas conforme a Instrução Normativa 07/2024 do município. Conforme edital: dispõe sobre as infrações e sansões administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da lei no **** de 1o de abril de 2021.
A vistoria prévia é facultativa. O licitante que optar por não realizá-la pode substituir a declaração de conhecimento do local por declaração formal assinada pelo responsável técnico. Conforme edital: o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data da abertura do certame. Conforme edital: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital. . . devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
Riscos de desqualificação incluem: não atender às condições do edital, apresentar proposta com vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não demonstrar exequibilidade quando exigido, e não apresentar amostra quando exigida. Conforme edital: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor total da contratação é de R$ ****,00. Conforme edital: valor total da contratação r ****, 00 quatro milhões setecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais.