A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para restauro e revitalização da antiga Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP). O valor máximo estimado é de R$ ****,97. A sessão de abertura das propostas ocorrerá em 27/07/2026. O critério de julgamento será por técnica e preço, com peso de 70% para a técnica e 30% para o preço. O prazo de validade das propostas é de 90 dias. O contrato terá vigência de 180 dias após a conclusão da execução, que é de 540 dias corridos. A subcontratação é permitida em até 30% do valor total, exceto para serviços de restauro da unidade de interesse de preservação. A garantia exigida é de 5% do valor do contrato. O edital prevê sanções administrativas em caso de inexecução, atraso ou descumprimento de cláusulas. Os licitantes devem realizar vistoria técnica no local, com agendamento prévio.
O prazo de execução do contrato é de 540 quinhentos e quarenta dias corridos, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço para início da execução do objeto, e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 cento e oitenta dias contados a partir do término do prazo de execução.
O pagamento dos serviços será efetuado pela universidade estadual do paraná, observada a cláusula oitava deste contrato, e o prazo máximo para o pagamento das faturas regularmente processadas é de 30 trinta dias corridos contados da protocolização.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da minuta de contrato anexo vii, equivalente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de técnica e preço, com a proposta de preço atribuída até 30 pontos e a proposta de técnica até 70 pontos.
Poderão participar desta concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitamse às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal n. o ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do decreto n. o ****, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao agente de contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal n. o ****, de 2021 e no decreto n. o ****, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta ou o valor vencedor que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenha vício insanável ou ilegalidade, não apresente as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ou obtenham avaliação de pontos na nota técnica inferior a 50 do total da pontuação 35 pontos.
O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ ****,97.