O edital trata do credenciamento de estabelecimentos do ramo alimentício para fornecimento de refeições prontas aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Patis/MG, em Montes Claros. O prazo para credenciamento e entrega de envelopes é até 08 de junho de 2026. A abertura dos envelopes ocorrerá em até 3 dias úteis após a entrega. O valor total da contratação é de R$ ****,00. O edital detalha os documentos necessários para habilitação, as sanções administrativas em caso de infração e os procedimentos para impugnação e recursos. O fornecimento das refeições será parcelado, com pagamento em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Não há exigência de garantia contratual ou amostras.
O fornecimento das refeições ocorrerá de forma parcelada, conforme demanda da administração, mediante requisição prévia. As refeições deverão ser fornecidas no prazo máximo de 30 trinta minutos após a solicitação realizada pelo servidor, diretamente no estabelecimento credenciado.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, fundamentada na inexigibilidade de licitação, com adoção do procedimento auxiliar de credenciamento.
Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, além de declarações complementares.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não serão exigidas amostras dos itens a serem fornecidos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
O valor unitário a ser pago pelo fornecimento de cada refeição será de R$ 39,92 (trinta e nove reais e noventa e dois centavos).