O credenciamento eletrônico visa a contratação de serviços especializados em fonoaudiologia para atender usuários do SUS. O período de credenciamento vai de 04/05/2026 a 04/05/2027, com recebimento de documentação exclusivamente pela plataforma www. ***. *. * podem ser obtidos diretamente na plataforma ou pelo telefone 31 **** edital está disponível no endereço físico e nos sites oficiais. O contrato terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal ou RPA, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. Penalidades incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O edital prevê que os serviços serão executados mediante a necessidade da prefeitura, a qual encaminhará a ordem de serviço contendo, no mínimo, o prazo para a conclusão: os serviços serão executados mediante a necessidade da prefeitura, ou secretaria municipal requisitante, a qual encaminhará a contratada a ordem de serviço contendo, no mínimo: [. . . ] 2. 1. 3 prazo para a conclusão.
O edital informa que o pagamento será efetuado por crédito na conta corrente do contratado, mediante apresentação de nota fiscal ou instrumento apto a substituí-lo (para pessoa jurídica) e RPA (para pessoa física), até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, após comprovação da prestação dos serviços: o pagamento dar-se-á [. . . ] por crédito na conta corrente do contratado, sendo que este será efetuado mediante apresentação da nota fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica, e RPA no caso de pessoa física, referente à prestação do serviço, até o dia 10 dez do mês subsequente ao vencido, mediante comprovação da prestação dos serviços emitido pela secretaria municipal de saúde.
O edital exige que o contratado mantenha, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e comprovadas na contratação: manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e comprovadas na contratação, devendo encaminhar à prefeitura, assim que vencidas, novas certidões atualizadas, bem como eventuais alterações no seu contrato social.
O edital prevê as seguintes penalidades para o descumprimento total ou parcial das obrigações: advertência escrita, multa (cinco décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou vinte por cento sobre o valor do serviço realizado em desacordo com as normas procedimentais de saúde), impedimento de licitar e de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, pela prazo mínimo de três e máximo de seis anos: descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado, sujeitando-a às seguintes penalidades, atendida a legislação aplicável, a saber: i advertência escrita [. . . ] ii multa [. . . ] iii impedimento de licitar e de contratar com a administração pública estadual, por prazo não superior a três anos iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, pelo prazo mínimo de três e máximo de seis anos.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.