Lote 1: Fertilizante Ureia Agrícola - Fertilizante sólido, granulado ou perolado, de uso agrícola, destinado ao fornecimento de nitrogênio para diversas culturas,
pastagens e áreas de produção agrícola. O produto deverá apresentar alta solubilidade em água, rápida disponibilidade para as plantas e uniformidade nos grânulos, garantindo eficiência no manejo nutricional. Deverá atender às seguintes especificações mínimas: Composição: Ureia [ CO( NH2) 2]; Teor de Nitrogênio ( N total): mínimo de 45%; Aparência: granulado ou perolado, de coloração branca, uniforme, livre de pó excessivo, torrões e impurezas visíveis; Solubilidade: totalmente solúvel em água; pH em solução aquosa ( 10%): entre 7, 5 e 8, 5; baixa pulverulência, grânulos de tamanho uniforme e resistência adequada ao manuseio e transporte; Embalagem: sacos de 50 kg, devidamente identificados com informações obrigatórias do fabricante e número de registro. Registro: produto devidamente registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA).
Lote 2: Herbicida à base de Glifosato - Produto
herbicida sistêmico de ação pós- emergente, indicado para o controle de plantas daninhas anuais e perenes, gramíneas e folhas largas. Formulação à base de Glifosato ( sal isopropilamina ou equivalente), com concentração mínima de 360 g/L do ingrediente ativo. Apresenta translocação via sistema radicular e foliar, proporcionando controle eficaz das plantas invasoras em áreas agrícolas,
pastagens, áreas não cultivadas, margens de estradas, linhas de transmissão e espaços urbanos. Forma de apresentação: solução aquosa. Concentração do ingrediente ativo: mínimo 360 g/L,
herbicida sistêmico, não seletivo, pós- emergente. Para controle de gramíneas, plantas de folhas largas e espécies perenes. Registro: produto devidamente registrado no MAPA/ANVISA/IBAMA. Embalagem galões de 20Litros.