A licitação visa contratar empresa para construir a orla da barragem Sanchuri, em regime de empreitada global, com critério de julgamento por menor preço. O prazo de vigência do contrato é de 180 dias, com possibilidade de prorrogação. A abertura das propostas e o início da disputa ocorrem em 10 de fevereiro de 2026. A participação é aberta a interessados previamente credenciados no portal de compras. O valor total estimado é de R$ ****,06. A empresa vencedora deve apresentar documentos de habilitação e cumprir as obrigações contratuais, incluindo a garantia da obra por 5 anos.
O prazo de execução da obra é de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal, mediante justificativa fundamentada. O prazo de execução da obra, que deverá constar no cronograma físicofinanceiro, não poderá exceder a 180 cento e oitenta dias do termo de autorização para o início, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal, mediante justificativa fundamentada.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a emissão da nota fiscal, conforme empenho, ficando a sua liberação condicionada ao ateste da fiscalização. O pagamento será efetuado diretamente pela secretaria municipal de fazenda para o licitante vencedor, mensalmente após a emissão da nota fiscal, conforme empenho, ficando a sua liberação condicionada ao ateste da fiscalização.
O objeto da licitação terá garantia de 5 anos quanto a vícios ocultos ou defeitos da obra. O objeto da presente licitação terá garantia de 05 cinco anos consoante dispõe o artigo 618 do código civil brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da obra, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
O critério de julgamento é o menor preço global. critério de julgamento: menor preço global
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4. 1 na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. 20. 2 com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar e d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O licitante pode realizar vistoria prévia, com data e horário exclusivos agendados previamente. 8. 9. 1 o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado previamente, no horário de expediente da secretaria municipal de planejamento estratégico, informado no site do município.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame. 23. 1 qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,**** o valor total estimado para a contratação é de r ****, 06 oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e seis centavos.