A licitação visa a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de sistemas de monitoramento e telecomunicações nas escolas municipais. A apresentação da proposta e documentos de habilitação é até 10/03/2026. O critério de julgamento é menor preço por lote. A vigência do contrato é de 12 meses. A subcontratação é vedada. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. A administração poderá aplicar multa de até 20% do valor do contrato em caso de inexecução.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal, conforme o edital.
Não haverá exigência da garantia da contratação, de acordo com o edital.
O critério de julgamento será menor preço por lote, conforme o edital.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I termo de referência deste aviso e serão solicitados de todos e deverão ser encaminhados junto a proposta de preços.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o município poderá aplicar a contratada multa de até 20 vinte por cento do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei 14. 133/21, inclusive responsabilização civil e penal na forma da legislação específica.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O valor orçado pelo fundo municipal de educação para o presente é de ****,96, conforme mapa comparativo de preços em anexo.