BRASIL | MA | TASSO FRAGOSO Cidade Pequena
de assegurar- lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, vinculado à da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária. Art. 2 Caberá aos órgãos do Poder Público a as Entidades socioassistenciais assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo
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O edital trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, regulamentando a política de atendimento e criando o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O conselho será composto por membros do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos. O fundo será utilizado para financiar projetos e serviços na área de atendimento à pessoa com deficiência.