O edital visa contratar empresa para prestar serviços de formação pedagógica continuada para professores da rede municipal de ensino em 2026. A licitação é do tipo pregão presencial, com critério de menor preço. A abertura dos envelopes será em 28 de janeiro de 2026, às 09:00. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O objeto divide-se em itens, com carga horária total de 64 horas e valor total estimado de R$ ****,00. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e a proposta comercial. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. A contratada deve cumprir as obrigações e a contratante deve prestar informações e efetuar o pagamento. O edital também aborda as sanções e os recursos administrativos.
O prazo de vigência dos itens do objeto será para as formações continuadas a serem desenvolvidas no ano de 2026 fevereiro a dezembro, especificamente a semana de formação continuada do mês de fevereiro de 2026 a semana de formação continuada prevista para o mês de julho de 2026 e atividades formativas complementares distribuídas ao longo do ano letivo, podendo ser prorrogado conforme o interesse da administração e nos termos da legislação vigente.
O pagamento será efetivado na tesouraria da secretaria de finanças da contratante ou por ordem bancária, sendo pago até o 10 dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente recebida pelo departamento compras.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, assegurando seleção objetiva da proposta mais vantajosa para a administração, em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e isonomia.
A empresa licitante deverá apresentar os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica financeira e qualificação técnica.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado total é de R$ ****,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais).