O edital visa o credenciamento de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais para o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar no município de Héliopolis-BA. O período de credenciamento vai de 14 de abril de 2026 a 04 de maio de 2026. A entrega dos produtos deve ocorrer em até 5 dias úteis após a solicitação, no depósito central da alimentação escolar. É obrigatória a apresentação de amostras dos produtos para avaliação. A participação é restrita a fornecedores locais do município. O contrato terá vigência até 30 de abril de 2026, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação e aprovação da nota fiscal.
O produto deverá ser entregue em até 5 cinco dias, a contar da emissão da ordem de compra ou de qualquer outro instrumento hábil nos termos do art. 95 lei **** gêneros alimentícios deverão ser fornecidos, de forma parcelada, conforme a necessidade da secretaria e calendário letivo obedecendo as necessidades do cardápio da alimentação escolar, no prazo de até 05 cinco dias úteis, após solicitação, em seu depósito central da alimentação escolar, de segundafeira a sextafeira no horário das 08h00 às 12h00.
O pagamento será efetuado pelo órgão licitante em até 30 dias da apresentação e aprovação da nota fiscal, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado se for o caso, conforme determina a legislação vigente. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na nota fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
A garantia da contratação será aplicada conforme as normas da lei federal no **** código de defesa do consumidor. Caso o fornecedor apresente prazo maior de garantia, este prevalecerá em detrimento da previsão acima.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no ****, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Para habilitação, o fornecedor individual deverá apresentar prova de inscrição no CPF, extrato da DAPCAF física, cópias de documentos pessoais com foto, comprovante de residência, prova de atendimento de requisitos higiênicosanitários, declaração de produção própria, prova de regularidade fiscal e certidão negativa de débitos trabalhistas. Grupos informais e formais possuem requisitos adicionais.
O contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, entrega de documentação falsa, fraude, entre outras. As sanções incluem advertência, multa de até 30% do valor do contrato, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
É obrigatório a apresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais poderão ser submetidas a testes necessários. Os produtos testados/avaliados deverão ter uma aprovação mínima de 85% de aceitação para que seja considerado aprovado e apto a ser adquirido no processo licitatório e chamada pública.
Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo de vigência do credenciamento, endereçados à agente de contratação, entregues fisicamente no setor de licitações da prefeitura municipal de heliópolis, ou pelo email licitacao. heliopolis@gmail. com. Caberá ao agente de contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 03 três dias úteis.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,16 (trezentos e setenta e dois mil, três reais e dezesseis centavos).