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Controladoria Geral Do Estado - Departamento Estadual De Trânsito Da Paraiba
Credenciamento para pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo
credenciamento de empresas de parcelamentos de débitos, na forma eletrônica, nos termos da lei no ****, de 1o de abril de 2021, das resoluções contran no ****, ****, **** e **** consolidadas pela resolução contran no ****, da portaria denatran no 149, de 12 de julho de 2018, dos decretos estaduais da paraíba no ****, de 23 de outubro de 2024, e no ****, de 28 de janeiro de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1. do objeto 1. 1. o objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1. 2. o presente credenciamento enquadrase na hipótese de
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O edital trata do credenciamento de empresas para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e outros débitos de veículos através de cartões de débito ou crédito, permitindo quitação à vista ou parcelada. O processo é contínuo e aberto a pessoas jurídicas previamente credenciadas pela Senatran. A participação é exclusivamente eletrônica, através de um sistema específico. As empresas interessadas devem comprovar habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, além de capacidade técnica. O edital detalha as sanções administrativas em caso de infrações, que variam de advertência a cancelamento do credenciamento e impedimento de licitar. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. O credenciamento tem validade de 60 meses, podendo ser renovado. Há exclusões para débitos inscritos em dívida ativa, veículos licenciados em outras unidades da federação e multas de outros órgãos que não autorizam o parcelamento por cartão. As empresas credenciadas deverão pagar uma anuidade de 15 UFR-PB. Empresas com contratos vigentes anteriormente têm 180 dias para se requererem sob o novo edital.
O edital prevê o pagamento de multas de trânsito e demais débitos de veículos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo através de cartões de débito ou crédito.
A habilitação exigirá comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e capacidade técnica, além de prévio credenciamento pela Senatran.
As penalidades incluem advertência, multa, suspensão das atividades, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e cancelamento do credenciamento.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos enquanto este permanecer em vigor, com resposta em até 3 dias úteis.
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