A licitação tem como objeto a contratação de serviços de remoção, guarda e depósito de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito, abandonados ou acidentados nas vias públicas do município de Itatiba, pelo período de 24 meses. O critério de julgamento é o menor preço global, com base no maior desconto percentual sobre as tarifas públicas. A sessão pública ocorrerá em 13 de maio de 2026. A participação é restrita a empresas que se dediquem à atividade econômica relacionada ao objeto e que atendam às condições de credenciamento. Microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento favorecido. A fase de habilitação sucederá a apresentação de propostas e lances. O custo de operacionalização do sistema é de responsabilidade do licitante. A proposta inicial deve ser apresentada até a data e horário de abertura da sessão pública. A validade da proposta é de 90 dias. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são requisitos obrigatórios. A qualificação técnica exige comprovação de aptidão com atestados. O prazo para apresentação de recursos é de 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O pátio de recolhimento deve estar localizado dentro do perímetro urbano de Itatiba e atender a requisitos de acessibilidade, infraestrutura, segurança e prevenção de incêndios. A frota de guinchos deve ser disponibilizada 24 horas. A contratada deverá utilizar um sistema informatizado para registro de remoção e vistoria. A liberação de veículos ocorrerá mediante apresentação do termo de liberação e quitação de débitos. A contratada não está autorizada a receber valores diretamente dos proprietários de veículos; todo o recolhimento será feito pela prefeitura. A remuneração da contratada será mensal, com base na prestação dos serviços e no desconto ofertado. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A subcontratação do serviço de guincho é permitida.
O edital prevê que o início da operação se dará após a emissão da ordem de serviço, com um prazo de até 90 dias para comprovação de toda a estrutura exigida (instalações e equipamentos).
O edital estabelece que a remuneração da contratada será realizada mensalmente pela Prefeitura de Itatiba, com base na efetiva prestação dos serviços, aplicando-se sobre o valor da tarifa pública o percentual de desconto ofertado na proposta vencedora. O pagamento será efetuado em conta corrente da empresa em até 10 dias após o ateste da nota fiscal.
O edital informa que a garantia do contrato será prestada mediante depósito na tesouraria municipal, no valor correspondente a 5% do valor do contrato, podendo ser em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da presente licitação será o menor preço global, obtido através do maior desconto percentual ofertado sobre o valor das tarifas públicas de remoção e estadia.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas conforme a gravidade da infração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,72 (três milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil noventa e dois reais e setenta e dois centavos).