A licitação tem como objeto a contratação de serviços contínuos de portaria para os campi da FURG em Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A sessão pública ocorrerá em 15 de abril de 2026, às 09:00. A licitação será realizada em grupo único, com 10 itens. Participantes devem estar credenciados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O edital prevê prazos para impugnação e esclarecimentos, com resposta em até 3 dias úteis. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a vigência da contratação, que será estabelecida no termo de referência.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas prevê que o pagamento será realizado com retenção na fonte dos percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O edital não especifica o tipo de garantia exigida para a licitação.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O edital informa que a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, assegurando ao licitante o direito de realização de vistoria prévia.
O edital indica que o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso, mas não apresenta o valor.