01/07/2025 - BRASIL | MG | BELO HORIZONTE
Conforme Aviso 09, a Pré- qualificação n 500- **** teve seu número de identificação alterado para 500- **** comuns de advocacia contenciosa no âmbito judicial, arbitral e administrativo, cível e criminal, sem exclusividade e em todas as instâncias e graus de jurisdição, nos ramos do Direito: I) Tributário e Regulatório; II) Imobiliário, Administrativo e Ambiental; III) Trabalhista e Previdenciário; IV) Relações de Consumo; V) Empresarial e Responsabilidade Civil; e na área de atuação de VI) De
Pré- qualificação de sociedades de advogados para prestação de serviços comuns de advocacia contenciosa em âmbito judicial e administrativo, cível e criminal.
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Edital de pré-qualificação para prestação de serviços de advocacia contenciosa pela CEMIG. Prazo para envio de documentos para pré-qualificação (fase I) até 15/02/2023 às 16h. Documentos complementares exigidos (Anexo I a XV). Critérios de participação: sociedades de advogados regularmente constituídas, cadastradas na CEMIG, e que atendam aos requisitos de habilitação fiscal, seguridade social, fazenda estadual, habilitação jurídica e qualificação técnica (experiência profissional, número de advogados, etc. ). A fase II envolverá a apresentação de propostas comerciais de honorários (descontos entre 0 e 20% sobre preços de referência). Critério de seleção: menor preço. Prazo para esclarecimentos/impugnações até 5 dias úteis antes da data de envio de propostas (fase II). Validade da pré-qualificação: 12 meses, prorrogável por até 60 meses. Os serviços serão prestados preponderantemente em Minas Gerais, podendo ser em outros estados. Remuneração por USJ (Unidade de Serviço Jurídico), com bônus por encerramento antecipado, êxito final, liminares e acordos. Custas processuais, depósitos recursais e judiciais serão pagos pela contratada e reembolsados pela CEMIG (acima de R$ ****,00). Recursos administrativos contra decisões da comissão de pré-qualificação em 5 dias úteis após intimação.