Conselho Regional De Enfermagem Do Piauí (Uasg: 389335)
A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, com aceitação mínima das bandeiras Visa, Visa Electron, Mastercard, Mastercard Maestro e Elo, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas registradas no Coren- PI.
Lote 1: Administração - Cobrança . Taxa de desconto ( MDR) para operações de débito. O lance será ofertado pelo valor total do item já aplicado o desconto que oferecerá, que deverá ser objetivamente indicado na proposta, por exemplo: Para o Item 1, se o lance inicial é de R$ ****, 32 equivale a 1, 18% de taxa, percentual este que deverá estar expresso na proposta. .
Lote 2: Administração - Cobrança . Taxa de Desconto ( MDR) para operações crédito à vista. O lance será ofertado pelo valor total do item já aplicado o desconto que oferecerá, que deverá ser objetivamente indicado na proposta, por exemplo: Para o Item 2, se o lance inicial é de R$ ****, 83 equivale a 2, 27% de taxa, percentual este que deverá estar expresso na proposta. .
Lote 3: Administração - Cobrança . Taxa de Desconto ( MDR) para operações de crédito parcelado- 2 ( duas) até 6 ( seis) parcelas. O lance será ofertado pelo valor total do item já aplicado o desconto que oferecerá, que deverá ser objetivamente indicado na proposta, por exemplo: Para o Item 3, se o lance inicial é de R$ ****, 08 equivale a 3, 15% de taxa, percentual este que deverá estar expresso na proposta. .
Lote 4: Administração - Cobrança . Taxa de Desconto ( MDR) para operações de crédito parcelado - 7 ( sete) até 12 ( doze) parcelas. O lance será ofertado pelo valor total do item já aplicado o desconto que oferecerá, que deverá ser objetivamente indicado na proposta, por exemplo: Para o Item 4, se o lance inicial é de R$ ****, 16 equivale a 3, 30% de taxa, percentual este que deverá estar expresso na proposta. .
Lote 5: Administração - Cobrança . Taxa de desconto ( MDR) para operações de débito. O lance será ofertado pelo valor total do item já aplicado o desconto que oferecerá, que deverá ser objetivamente indicado na proposta, por exemplo: Para o Item 1, se o lance inicial é de R$ ****, 32 equivale a 1, 18% de taxa, percentual este que deverá estar expresso na proposta. .
Lote 6: Administração - Cobrança . Taxa de Desconto ( MDR) para operações crédito à vista. O lance será ofertado pelo valor total do item já aplicado o desconto que oferecerá, que deverá ser objetivamente indicado na proposta, por exemplo: Para o Item 2, se o lance inicial é de R$ ****, 83 equivale a 2, 27% de taxa, percentual este que deverá estar expresso na proposta. .
Lote 7: Administração - Cobrança . Taxa de Desconto ( MDR) para operações de crédito parcelado- 2 ( duas) até 6 ( seis) parcelas. O lance será ofertado pelo valor total do item já aplicado o desconto que oferecerá, que deverá ser objetivamente indicado na proposta, por exemplo: Para o Item 3, se o lance inicial é de R$ ****, 08 equivale a 3, 15% de taxa, percentual este que deverá estar expresso na proposta. .
Lote 8: Administração - Cobrança . Taxa de Desconto ( MDR) para operações de crédito parcelado - 7 ( sete) até 12 ( doze) parcelas. O lance será ofertado pelo valor total do item já aplicado o desconto que oferecerá, que deverá ser objetivamente indicado na proposta, por exemplo: Para o Item 4, se o lance inicial é de R$ ****, 16 equivale a 3, 30% de taxa, percentual este que deverá estar expresso na proposta. .