O edital visa a contratação de empresa especializada em seguro patrimonial predial para prédios públicos do município de São Francisco de Paula. A sessão pública ocorrerá em 27 de abril de 2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. A visita técnica é opcional, mas o licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar uma declaração de ciência dos riscos. Documentos complementares podem ser solicitados em até 2 horas. A proposta tem validade de 60 dias. O prazo para envio de lances é de 10 minutos, com prorrogações automáticas. O licitante vencedor terá 2 horas para apresentar os documentos de habilitação. O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, com prazos definidos para notas fiscais emitidas entre os dias 1-15 e 16-30/31 do mês. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até 120 meses, com reajuste anual pelo IPCA após o primeiro ano. O prazo para entrega da apólice é de 30 dias corridos após o recebimento da nota de empenho, e o início dos serviços deve ocorrer em até 10 dias corridos após a emissão da apólice. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para entrega da apólice, após o recebimento da nota de empenho, será de no máximo 30 dias corridos. A contratada seguradora obriga-se a iniciar a execução dos serviços objeto do presente contrato no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data de liberação/emissão da apólice de seguro.
O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação do serviço eventualmente solicitado, por intermédio da secretaria da fazenda do município e mediante apresentação da nota fiscal/fatura. Notas fiscais emitidas entre os dias 1 e 15 serão pagas no dia 25 subsequente, e as emitidas entre os dias 16 e 30 (ou 31) serão pagas no dia 10 subsequente.
A contratada comprometer-se-á a dar total garantia do serviço fornecido, que deverá estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade vigentes.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar diversos documentos, incluindo declarações de cumprimento de requisitos legais, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na entrega do material ou execução do serviço, garantida a prévia defesa, ficará a contratada sujeita às sanções previstas na lei 14. 133/21 e no decreto municipal 2. 399/2023, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
A visita técnica para conhecimento do local do objeto será de forma opcional, devendo ser agendada junto ao setor de patrimônio do município. O interessado que optar por realizar a visita técnica deve apresentar atestado de visita realizada.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação estimado é de R$ ****,66.