Credenciamento para prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável na zona rural de Campina Grande - PB, para atender populações afetadas pela seca. O edital tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O recebimento de documentos de habilitação inicia em 13/07/2026 e vai até 13/07/2027, via e-mail seagri2@hotmail. com. São exigidos veículos-tanque com capacidade mínima de **** litros, em boas condições, e condutores habilitados. A contratação dependerá da disponibilidade de demanda e recursos financeiros. O pagamento será mensal, em até 30 dias após a prestação de contas, com possíveis deduções de multas e indenizações. O foro para dirimir dúvidas é a Comarca de Campina Grande - PB.
O pagamento será realizado pela secretaria municipal de finanças por meio de depósito bancário em uma conta corrente indicada pelo contratado, após a aprovação da síntese de pagamento emitida pela diretoria municipal de agricultura. O pagamento será realizado pela secretaria municipal de finanças por meio de depósito bancário em uma conta corrente indicada pelo contratado, após a aprovação da síntese de pagamento emitida pela diretoria municipal de agricultura.
O critério de classificação para o credenciamento será realizado pela ordem cronológica das inscrições registradas. O critério de classificação para o credenciamento será realizado pela ordem cronológica das inscrições registradas.
A habilitação abrange profissionais autônomos e empresas, desde que suas atividades estejam relacionadas ao propósito do edital e atendam aos critérios estabelecidos, incluindo posse ou contrato de locação de veículo-tanque, regularidade jurídica-fiscal e não estar sob suspensão ou declaração de inidoneidade. A elegibilidade para o credenciamento abrange tanto profissionais autônomos pessoas físicas com idade civil plena quanto empresas pessoas jurídicas de direito privado devidamente constituídas, desde que suas atividades estejam relacionadas ao propósito deste edital e que atendam aos critérios estabelecidos no presente edital.
O não cumprimento ou cumprimento parcial dos serviços ensejará a aplicação de multa de 5% para a primeira transgressão, 10% para a segunda e 15% para a terceira, sobre o valor da ordem de serviço. A terceira notificação resultará em rescisão contratual e outras sanções legais. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte do contratado, ensejará aplicação de multa correspondente a 5 cinco por cento para primeira transgressão, 10 dez porcento para segunda transgressão e 15 quinze por cento para terceira transgressão, do valor da ordem de serviço que originou a ocorrência, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei
A vistoria técnica deve ser realizada pelos interessados em oficinas do ramo que emitam a declaração assinada do estado de conservação do veículo. A vistoria técnica deve ser realizada pelos interessados em oficinas do ramo que emitam a declaração assinada do estado de conservação do veículo
Qualquer interessado pode impugnar este edital de credenciamento, encaminhando a impugnação à comissão de licitação. Serão consideradas as impugnações recebidas durante todo o período em que o credenciamento estiver aberto. Serão consideradas, avaliadas e respondidas as impugnações recebidas durante todo o período em que o credenciamento estiver aberto.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata inabilitação do fornecedor. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata inabilitação do fornecedor que tiver apresentado, ou caso já tenha sido deferido o seu credenciamento, ocorrerá o cancelamento dele, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.