O edital tem como objeto a seleção de pessoa jurídica para exploração da praça de alimentação durante o 39º Campeonato Brasileiro de Balonismo. Os interessados devem se inscrever até o dia 14 de maio de 2026, enviando a documentação exigida para o email ***@***. *. * análise dos requerimentos será divulgada em ato. A autorização de uso será concedida à primeira empresa que enviar corretamente toda a documentação solicitada. A vigência da autorização será de seis meses. A empresa contratada será responsável pela estruturação, montagem, manutenção e desmontagem da praça de alimentação, fornecendo itens como torres de iluminação, seguranças, mesas, cadeiras e geradores. Não haverá repasse de recursos financeiros por parte da administração pública.
A infraestrutura temporária deverá estar pronta no dia 11 de junho de 2026 até as 16h. A desmontagem deverá ocorrer somente após o encerramento do evento, devendo estar concluída até o final do dia 17 de junho de 2026.
Não haverá repasse de recursos financeiros por parte da administração pública municipal para a execução do objeto descrito neste termo de referência. Trata-se de uma parceria de natureza não onerosa, sem qualquer custo ou pagamento a ser efetuado pela prefeitura.
Não será exigida garantia contratual, considerando que a presente contratação não envolve repasse de recursos financeiros, nem representa qualquer ônus à administração pública municipal. Trata-se de parceria voluntária, formalizada por meio de credenciamento de natureza não onerosa.
A primeira empresa que enviar, corretamente, todos os documentos solicitados no email: ***@***. *. *, será a empresa habilitada.
A habilitação dar-se-á de forma não onerosa para a administração pública municipal, e será considerada habilitada a primeira empresa que apresentar corretamente toda a documentação exigida, conforme estabelecido no edital do chamamento.
O não cumprimento das cláusulas contratuais sujeitará o autorizatário às penalidades previstas na legislação vigente e no edital, incluindo advertência, multa, suspensão ou perda da concessão.
Os interessados poderão solicitar junto à secretaria de eventos, juventude e turismo a vistoria prévia ao espaço a ser disponibilizado.
Não será exigida apresentação de amostras ou prova de conceito, tendo em vista que a natureza do objeto não justifica tal exigência e que a seleção será baseada exclusivamente na documentação comprobatória.