O edital de pregão eletrônico nº 017/2026 do Município de Itá, Santa Catarina, tem como objeto a contratação de empresa/profissional para ministrar aulas de bocha para crianças e adolescentes, com duração de 12 meses. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 23 de abril de 2026, às 08h30min. Os interessados em impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos devem fazê-lo até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A habilitação e a proposta serão apresentadas eletronicamente através do Portal de Compras do Governo Federal. O critério de julgamento é o menor preço por item. O contrato será regido pela Lei nº 14. 133/2021 e demais legislações aplicáveis. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto.
O objeto será fornecido de forma integral, com execução das atividades pelo período de 12 doze meses, conforme planejamento do projeto aprovado, com carga horária semanal estimada de 5 cinco horas.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
Os serviços serão conferidos pela fiscalização, a fim de verificar o atendimento às especificações, qualidade e requisitos mínimos estabelecidos no termo de referência e no edital. Constatado qualquer defeito, irregularidade ou desconformidade, o fornecedor deverá promover a substituição dos serviços prestados no prazo máximo de 5 cinco dias, contados da notificação, sem ônus para a administração.
O critério de julgamento será o menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como a habilitação técnica, serão exigidas. O licitante deverá apresentar declaração unificada e demais documentos comprobatórios conforme detalhado no edital.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021 e no edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
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