A licitação tem como objeto a pavimentação de estradas vicinais em blocos sextavados com drenagem superficial e calçadas no município de Presidente Médici/RO. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com abertura das propostas em 21/05/2026. O valor estimado é de R$ ****,53. A vistoria é facultativa. O prazo de execução da obra é de 180 dias corridos. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O recebimento de propostas e habilitação técnica operacional e profissional é de 120 minutos após a convocação. A garantia contratual exigida é de 5% do valor contratado. A licitação é exclusiva para ME/EPP em alguns itens. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal.
O prazo de execução da obra será de 180 cento e oitenta dias corridos, conforme cronograma planilha orçamentaria.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, conforme disposto no decreto municipal **** e art. 141 da lei no ****, de 2021. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual correspondente a 5 cinco por cento do valor contratado.
O critério de julgamento será empreitada global, tendo por finalidade contratação de empresa especializada para execução da pavimentação de estradas vicinais em blocos sextavados com drenagem superficial e calçadas.
Os documentos de habilitação veja item 10 deste edital requisitos básicos: requisitos específicos do termo de referência: sicaf ou documentos equivalentes para **** técnica estabelecidos no anexo icomprovação de regularida deste edital projeto básico o detalhamento dos documentosrequisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumentoconvocatório acima indicada.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei no ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de ****.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 07: 30 horas às 13: 30 horas.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para contratação é de r ****, 53 oitocentos e quarenta e sete mil oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos.