Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em pavimentação de estradas vicinais, com drenagem superficial e calçadas, no município de Presidente Médici/RO. O valor estimado é de R$ ****,53. A abertura das propostas ocorrerá em 22/04/2026. O prazo para pedidos de esclarecimentos e impugnações é de 3 dias úteis antes da abertura. A vistoria é facultativa e pode ser agendada pelo telefone (69) **** habilitação técnica e operacional é exigida, com consulta ao item 10 do edital. O critério de julgamento é o de menor preço. O prazo de envio da proposta e habilitação é de 120 minutos após a convocação. O contrato terá vigência de 12 meses e o prazo de execução da obra é de 180 dias corridos.
O prazo de execução da obra será de 180 cento e oitenta dias corridos, conforme cronograma planilha orçamentaria.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, conforme disposto no decreto municipal **** e art. 141 da lei n ****, de 2021.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual correspondente a 5 cinco por cento do valor contratado.
O critério de julgamento será empreitada global, tendo por finalidade contratação de empresa especializada para execução da pavimentação de estradas vicinais em blocos sextavados com drenagem superficial e calçadas, mediante execução da convênio ****, que será realizado no trecho 1 travessão estrela rua espirito santo e trecho 2 travessão estrela rua amazonas, no distrito de estrela de rondônia município de presidente médiciro. do tipo menor preço.
Os documentos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. requisitos básicos: requisitos específicos do termo de referência: sicaf ou documentos equivalentes para **** técnica estabelecidos no anexo i.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei n ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de ****.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 07:30 horas às 13:30 horas.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para contratação é de r ****, 53.