Dispensa eletrônica para contratação de franquia de serviços contínuos de telefonia fixa SIP, incluindo PABX IP em nuvem, 100 ramais, comodato de aparelhos, suporte 24x7 e manutenção. Critério de julgamento: menor preço. Sessão pública em 30/10/2026, das 08h às 14h. Valor total estimado: R$ ****,96. Vistoria facultativa, mediante agendamento. Não haverá garantia da contratação. Prazo de vigência: 12 meses, prorrogável por até 10 anos. Proposta com validade mínima de 60 dias. Participação exclusiva para ME/EPP não se aplica. Tratamento favorecido para ME/EPP sim.
O serviço deve ser ativado no prazo máximo de 45 dias corridos após a assinatura do contrato. A instalação dos equipamentos deve começar no início da execução, 20 dias corridos após a assinatura. Trecho: a contratada deverá garantir a ativação do serviço no prazo máximo de 45 dias corridos após a assinatura do contrato.
O faturamento será mensal, após a prestação dos serviços e a respectiva medição pela contratante. A contratada deve apresentar nota fiscal/fatura com documentação necessária. Trecho: o faturamento será realizado mensalmente, após a prestação dos serviços e a respectiva medição pela contratante.
Não haverá exigência de garantia da contratação. O prazo de garantia dos serviços é o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Trecho: não haverá exigência da garantia da contratação e o prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na lei no ****, de 11 de setembro de ****.
O critério de julgamento é o menor preço. Trecho: o critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, e documentos complementares podem ser solicitados. O fornecedor deve atualizar previamente as comprovações. Trecho: a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. Trecho: multa de 0,5 meio por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do fornecedor.
A vistoria prévia é facultativa, mediante agendamento. Caso o interessado opte por não realizar, deverá prestar declaração formal. Trecho: é facultada às empresas licitantes a realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo, ou tiver desconformidade com as exigências. Trecho: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis.
O valor total da contratação é de R$ ****,96. Trecho: r ****, 96.