Dispensa de licitação eletrônica para contratação de empresa especializada em obra de ampliação da rede de abastecimento de água do cemitério municipal. O objeto inclui fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para instalação de torneiras, ampliação de linhas de água, adequação de reservatório, interligações hidráulicas, escavações e recomposição de pavimentos. O critério de julgamento é o menor preço por item. O início do recebimento das propostas é em 29 de julho de 2026, com fim em 11 de agosto de 2026, data da sessão de disputa de lances. A plataforma para participação é a Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Exclusivo para beneficiárias da Lei Complementar 123/2006.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 3 três meses, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período a contar da ordem de início emitida pela administração.
O pagamento dos serviços será efetivado em parcelas correspondentes aos serviços realizados pela contratada, e conforme medições, desde que verificados e certificados pela fiscalização do município, apresentação da ART e ou RRT da obra. As notas fiscais mensais relativas aos serviços executados pela contratada deverão vir acompanhadas de cópia da ficha de medição, certificada pela fiscalização.
No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 96, parágrafo primeiro, da lei 14. 133/2021, correspondente a 5 sobre o valor do contrato.
A proposta será julgada pelo menor preço por item.
Para fins de habilitação neste dispensa eletrônica, a licitante vencedora deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, idoneidade e econômico-financeira, além de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, dar causa ao retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Caberá recurso, no prazo de 3 três dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação, julgamento das propostas, ato de habilitação ou inabilitação, ou anulação ou revogação da licitação.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
****