O edital visa a contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e execução de obras, incluindo muro de gabião e obras complementares. A abertura da sessão pública é em 03 de dezembro de 2025, com cadastramento das propostas até as 08h00 e início da etapa de lances a partir das 09h00. A participação exige credenciamento no sistema BLL Compras. A vistoria no local da obra é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de execução da obra é de até 6 meses. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de 5% do valor do contrato.
O prazo de execução total da obra será de até 06 seis meses, conforme cronograma físicofinanceiro, contados da data de emissão da ordem de início, podendo, se for necessário e aceito pela administração, para a finalização da execução do objeto, ser justificadamente prorrogado, por igual período, mediante termo aditivo.
O pagamento será efetuado de forma proporcional às etapas da obra, de acordo com laudos de medições realizados pelo setor de engenharia e conforme cronograma físico financeiro, devendo ocorrer no prazo de até 10 dez dias a contar da autorização do setor de engenharia do município, emissão da nota fiscal e de acordo com o disciplinado no edital de concorrência eletrônica ****, sem qualquer reajuste nos valores da proposta, diretamente pela rede bancária ao licitante vencedor.
O objeto da presente licitação estará sujeito a garantia pelo prazo de 05 cinco anos, em conformidade com o disposto no artigo 618 do código civil brasileiro, abrangendo eventuais vícios ocultos ou defeitos da coisa.
O critério de julgamento adotado será menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para fins de habilitação, a empresa com a proposta classificada em primeiro lugar deverá, quando solicitada, apresentar os documentos de habilitação e a proposta final readequada, por meio do sistema eletrônico, no prazo estabelecido pelo pregoeiro ou agente de contratação, o qual não poderá ser inferior a 2 duas horas a contar da convocação, observado o princípio da razoabilidade e os meios de comunicação utilizados, nos termos do art. 64 da lei n ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços eou do contrato.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, em horário de expediente, devendo o agendamento ser efetuado previamente.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O orçamento da administração não terá caráter sigiloso.