A Prefeitura Municipal de Salete realiza licitação na modalidade concorrência presencial para contratação de empresa especializada na execução de obra de construção de sede social. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para protocolar os documentos é 10 de junho de 2026, às 09:00 horas, e a sessão de abertura será no mesmo dia, às 09:30 horas. Esclarecimentos e impugnações devem ser solicitados até 3 dias úteis antes da data de abertura. A visita técnica é opcional. O valor estimado da obra é de R$ ****,57. O pagamento será realizado em até 10 dias após a entrega da medição. O contrato terá vigência de 2 meses, com prazo de execução da obra de 4 meses.
O prazo de execução da obra é de 4 meses, conforme cronograma da obra, a partir da emissão da ordem de serviços. O contrato terá vigência de 2 meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser renovado de acordo com os prazos previstos na lei n. o ****.
O pagamento será realizado de acordo com a execução da obra, em até 10 dias, contados da entrega da medição, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente. O pagamento será efetuado até o 30º trigésimo dia, à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da lei ****.
A empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A contratada deverá fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do município. Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.
Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar documentos de habilitação, incluindo habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem restrições, com prazo para regularização.
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o município poderá aplicar sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada poderá acarretar advertência, multa de até 10% do total do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica é opcional, mas recomendada. As empresas interessadas em realizar a visita técnica deverão apresentar-se para credenciamento na secretaria municipal, portando documentos específicos. A visita técnica deverá ser realizada até 02 dias úteis anteriores à data de realização do processo licitatório.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas contendo vícios insanáveis que não obedecerem às especificações técnicas do edital, que apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento, ou que apresentarem qualquer desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
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