Contratação para pavimentação asfáltica de estrada rural. Visita técnica facultativa e deve ser agendada previamente pelo telefone (32)**** de execução definido no cronograma físico-financeiro. Vigência do contrato de 12 meses. Exigida garantia de execução de 5% do valor inicial do contrato. Pagamento em até 30 dias após emissão da nota fiscal. Prazo para impugnação do edital de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de execução dos serviços é aquele definido no cronograma físico-financeiro, após recebimento da ordem de serviço pela secretaria competente. o prazo da execu��o dos servi�os � aquele definido no cronograma f�sico financeiro, ap�s recebimento da ordem de servi�o pela secret�ria competente.
O pagamento será efetuado até 30 dias, após a emissão da nota fiscal em 02 vias, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização. o pagamento ser� efetuado at� 30 trinta dias, ap�s a emiss�o da nota fiscal em 02 duasvias, conforme o art. 31 da lei no **** e com reda��o dada pela lei no **** e de acordo comas instru��es normativas no in mpssrp no4, de ****, bem como pelas sucessivas altera��es, culminando com a in mfrfb no 938 de ****, juntamente com o boletim de medi��o mensaldevidamente aprovado pela fiscaliza��o da referida secretaria.
Para garantia da execução do contrato, será exigido, 05 cinco dias úteis, após assinatura do contrato, garantia de execução correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato. para garantia da execu��o do contrato, ser� exigido, 05 cinco dias �teis, ap�s assinatura do contrato, garantia de execu��o correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento é o de menor preço. o crit�rio de julgamento, como menor pre�o, maior desconto, t�cnica e pre�o etc.
As demais declarações exigidas deverão ser apresentadas por meio da plataforma ammlicita, mediante o preenchimento dos campos correspondentes. as demais declara��es exigidas dever�o ser apresentadas por meio da plataforma ammlicita, mediante o preenchimento dos campos correspondentes.
O licitante adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentos, não mantiver a proposta, não assinar o contrato, ensejar retardamento da execução, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto em lei, ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade. o licitanteadjudicat�rioque: **** causa � inexecu��o parcial ou total do contrato
É facultativa a visita técnica ao local onde serão executados os serviços, devendo ser agendada previamente pelo telefone (32)****, no horário de 08h às 15h, de segunda a sexta-feira. para fins de conhecimento e participa��o do presente processo, qualquer interessado poder� efetuar, facultativamente, visita t�cnica ao local onde ser�o executados os servi�os
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. at� 03 tr�s dias �teis antes da data designada para a abertura da sess�o p�blica, qualquer pessoapoder� impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada. n�o tendo a sociedade empres�ria classificada como vencedora do certame apresentado adocumenta��o exigida, no todo ou em parte, ser� esta desclassificada