Licitação para contratação de empresa especializada em sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para unidades públicas municipais. O objeto inclui fornecimento, instalação, parametrização, comissionamento, homologação e entrega em pleno funcionamento de sistemas on-grid e híbridos. O valor estimado é de R$ ****,74. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura das propostas em 22/06/2026. A licitação adota o critério de menor preço global e o procedimento de inversão de fases (habilitação após julgamento). É obrigatória a vistoria prévia dos locais de instalação. O prazo de execução é de até 180 dias. Garantias exigidas: 1 ano para serviços, 10 anos para inversores, 15 anos para módulos e 5 anos para baterias. A proposta deve incluir manutenção e monitoramento.
O prazo de execução do objeto será de até 180 dias, contado da ordem de início dos serviços.
A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, sendo executada por empreitada por preço global, por unidade de usina solar fotovoltaica contratada. A execução será iniciada a partir da emissão de ordens de serviço específicas, conforme demanda do município.
As garantias exigidas incluem: 1 ano para os serviços, 10 anos para inversores, 15 anos para módulos e 5 anos para baterias.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
A contratada deverá realizar vistoria técnica prévia e emitir relatório de viabilidade dos telhados antes da instalação. O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,74.