A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche, brunch e coffee break para atividades do Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A sessão pública ocorrerá em 19/05/2026 às 8h. O fornecimento será no município de São Paulo, com antecedência mínima de 24 horas para comunicação de alterações e 48 horas para cancelamento. A empresa contratada deverá apresentar cardápios detalhados para coffee break, brunch e kit lanche, com opções veganas e diet. Os alimentos devem seguir rigorosos padrões de qualidade sanitária e higiene. A contratada é responsável por toda a logística, montagem, desmontagem e transporte. A qualificação técnica exige licença de funcionamento sanitária e atestado de capacidade técnica. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Não há exigência de garantia contratual. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O edital e anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site compras. gov. br.
O fornecimento ocorrerá no âmbito do município de São Paulo em locais, datas e horários estabelecidos pela contratante. A contratada será comunicada com antecedência mínima de 24 vinte e quatro horas sobre eventuais alterações de locais, datas e horários, e com 48 quarenta e oito horas de antecedência para eventual cancelamento.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, nos termos do art. 2o, ii, do decreto estadual no ****, de 2023. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável art. 2o, inciso iii, do decreto estadual no ****, de 2023, cc o art. 1o do decreto estadual no ****, de ****, bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5 meio por cento ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos pelo registro cadastral no sicaf.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo. A sanção de multa prevista no inciso ii do caput do art. 156 da lei no ****, de 2021, calculada na forma deste edital, não poderá ser inferior a 0,5 cinco décimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor do contrato.
A contratante poderá solicitar amostras dos itens registrados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.