A licitação visa contratar empresa para capeamento asfáltico em duas ruas de Lajeado, incluindo materiais e mão de obra. A participação é aberta a empresas que atendam aos requisitos do edital. O critério de julgamento é o menor preço por item. As propostas devem ser cadastradas no sistema eletrônico até 23 de fevereiro de 2026, às 09h00min. O prazo de execução dos serviços é de 30 dias a partir da assinatura do contrato. A empresa vencedora deve apresentar a proposta final e documentos complementares em 24 horas após a solicitação. O edital também detalha as obrigações da contratada, sanções por descumprimento e informações sobre pagamento.
O prazo de execução ou entrega de cada item em separado será de 30 trinta dias a partir da data de assinatura do contrato.
O pagamento para cada item será efetuado no prazo de até 10 dez dias corridos, conforme recebimento e aprovação de medições do item por etapas e posteriormente a apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário, conforme procedimento descrito na minuta do contrato.
A contratada deve garantir a qualidade e conformidade dos serviços do escopo do objeto de cada item, pelo prazo legal de 5 cinco anos código civil, artigo 618, que as estruturas construídas por ela realizados estarão livre de defeitos e no que diz respeito ao seu desempenho, resistência estrutural e qualidade.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n para verificar a validade das assinaturas utilize a chancela **** ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômicofinanceira.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que: deixar de entregar documentação exigida para o certame, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a concorrência, fraudar a concorrência ou praticar ato fraudulento na execução do objeto, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, praticar ato lesivo previsto noart. 5 da lei ****, de 1 de agosto de ****.
Recomendase a realização de prévia visita ao local onde será realizada a obra, de modo a realizar os levantamentos que julgar necessário para a formulação da proposta ou apresentar declaração de que é de conhecimento do participante as características do local do empreendimento.
Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A estimativa do valor da contratação, foi definido através da elaboração de planilha orçamentária para cada item ruas, que segue em anexo.