O edital trata da concessão do serviço de transporte público em Barra do Turvo, com tarifa zero. A licitação será na modalidade concorrência, com critério de menor contraprestação mensal. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrerão em 03/02/2026. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível. O edital exige o credenciamento no portal BLL. A impugnação do edital pode ser feita até 03 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é a menor contraprestação mensal por disponibilidade. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de um serviço contínuo.
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária, em conta corrente, até o 30º dia da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Para a licitação em questão não haverá a exigência de garantia.
O critério de julgamento adotado será menor contraprestação mensal por disponibilidade.
O licitante deverá apresentar a declaração unificada, conforme anexo iii, deste edital, onde declara que atende aos requisitos de habilitação previstos neste edital.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor de referência da contraprestação pública mensal por disponibilidade operacional da frota é o montante de R$ ****,59.