A Universidade Estadual de Londrina (UEL) realizará um pregão eletrônico para contratar empresa especializada em serviços de despacho aduaneiro e agenciamento de cargas internacionais. O objeto da licitação abrange o desembaraço alfandegário de materiais e equipamentos importados e exportados, incluindo serviços como frete, seguro, taxas e armazenagem. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00. O pregão ocorrerá na modalidade eletrônica, com acolhimento das propostas de 18/03/2026 a 06/04/2026, e a disputa de lances iniciará em 06/04/2026. O critério de julgamento será o de maior desconto. Os interessados em participar devem se cadastrar no sistema de compras do governo federal (compras. gov. br) e possuir chave de identificação e senha. Esclarecimentos e impugnações podem ser solicitados através do e-mail ***@***. *. * até 3 dias úteis antes da abertura das propostas. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Não haverá exigência de garantia contratual. O pagamento será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal, mediante comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O edital completo está disponível nos sites do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), GMS/CAU/PR, Compras. gov. br e da UEL.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do certificado de regularidade fiscal crf.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de maior desconto.
Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico compras. gov, os documentos de habilitação conforme anexo ii, até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitamse às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do decreto ****, de 17 de janeiro 2022.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal n. 14. 133/2021 e do decreto estadual n. 10. 086/2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo ser encaminhado para o endereço eletrônico do pregoeiro ***@***. *. *, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura das propostas e início da sessão.
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,00.