O edital refere-se à contratação de serviços para fornecimento de alimentação para atletas, comitê organizador e equipe de arbitragem durante o 28º Jogos da Melhor Idade (JOMI) da 7ª Região Esportiva do Estado de São Paulo. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A sessão pública está marcada para 09 de junho de 2026, às 9h (horário de Brasília), no Portal de Compras do Governo Federal (www. ***. *. *). A licitação será dividida em 4 lotes, cobrindo café da manhã, almoço, jantar e ceia noturna. O período de execução dos serviços será de 26 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026. O pagamento será efetuado em até 15 dias corridos após o recebimento definitivo, vedado pagamento antecipado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame, podendo ser enviados por e-mail para ***@***. *. * visita técnica é obrigatória. O envio de amostras é exigido. O valor total estimado é de R$ ****,00.
O período de execução dos serviços de fornecimento de alimentação será de 26 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026. A entrega e instalação de todos os produtos deverão ocorrer no máximo um dia antes de sua utilização, conforme indicado no termo de referência.
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, sendo vedado qualquer forma de pagamento antecipado. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
O edital não especifica um prazo de garantia para os serviços prestados, mas exige que a contratada mantenha a qualidade dos materiais e produtos entregues durante toda a vigência contratual.
O critério de julgamento da licitação será de menor preço por item, conforme estabelecido no edital.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meios digitais. A verificação no SICAF ou a exigência de documentos não contidos nele será feita somente em relação ao licitante vencedor.
Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021, incluindo multas, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, resguardado o direito à ampla defesa.
A visita técnica é obrigatória para que a empresa possa verificar a infraestrutura do alojamento e garantir a viabilidade da instalação da cozinha temporária.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostras, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou realizar questionamentos sobre seus termos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A falsidade de declarações, a apresentação de propostas inexequíveis ou acima do preço máximo, a não conformidade com as especificações técnicas, a falta de comprovação de habilitação e a não apresentação de amostras (quando exigido) podem levar à desqualificação.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.