O edital trata da contratação de serviços de transporte por 12 meses, com abertura em 06/01/2026. A participação é aberta a empresas com atividade econômica compatível, com divisão em cotas reservadas e principal. O edital exige credenciamento no sistema BLL Compras. A proposta deve ser enviada com documentos de habilitação. O critério de julgamento é o menor preço por item. O pagamento será feito em até 10 dias após a liquidação da despesa. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, podendo ser prorrogada.
O prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses contados da assinatura da ata de registro de preços, na forma do art. 105 da lei n ****.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste edital e seus anexos.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: **** consolidada de pessoa jurídica do tribunal de contas da união https:certidoes apf. apps. tcu. gov. br.
Havendo infrações administrativas por parte da detentora durante a execução contratual, sejam aplicadas as sanções previstas no art. 156, da lei ****, observado os seguintes parâmetros: a advertência, na hipótese de inexecução parcial da ata de registro de preços, quando esta tenha ocasionado dificuldades ao regular desenvolvimento das atividades administrativas ou acadêmicas dos órgãos da autarquia e não seja justificada a imposição da penalidade de multa.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o presente edital, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para a sessão de abertura do certame, nos termos do artigo 164, da lei federal n ****, a qual será aceita, exclusivamente, por meio eletrônico, através do email licitacao@fae. br.