O edital trata da contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de cozinha, lactário e copas em hospitais universitários. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. Esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados no email ***@***. *. * até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O critério de julgamento é o menor preço. A licitação é regida pela Lei 14. 133/2021 e demais legislações pertinentes. A empresa deve apresentar licença sanitária e comprovar capacitação técnica. A vistoria é opcional. O pagamento será feito em até 30 dias após atesto da nota fiscal.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços, mas sim um prazo de 6 horas úteis para atendimento de chamados de manutenção corretiva.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e do certificado de regularidade fiscal.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto conforme modelo do anexo iii e os documentos de habilitação conforme anexo ii, até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitamse às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do decreto ****, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o capítulo iib do título xi do código penal.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirarse das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento junto ao serviço de nutrição clínica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal ****, de 2021 e do decreto ****, de 2022, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de r ****, 00 trezentos e sessenta mil reais.