O edital visa credenciar empresas para administrar, gerenciar, emitir e fornecer créditos em cartões eletrônicos para valerefeição e valealimentação, seguindo as diretrizes do PAT, para atender empregados e estagiários da CETESB. As inscrições devem ser feitas até 27/11/2025. O prazo de vigência do credenciamento é de 60 meses, a partir de 28/11/2025. A subcontratação não é permitida. Impugnações e esclarecimentos devem ser enviados por e-mail. A apresentação dos documentos para credenciamento pode ser feita presencialmente ou via correios. A empresa deve manter sua condição de regularidade durante a vigência do credenciamento. Recursos podem ser interpostos em 5 dias úteis. Após a divulgação da lista de credenciadas, estas terão 5 dias úteis para enviar materiais de divulgação. A escolha das empresas credenciadas será feita pelos empregados e estagiários da CETESB. A portabilidade para outra credenciada é possível após 12 meses de utilização. A assinatura do contrato é condicionada à inexistência de dívidas e registros no CADIN Estadual. A empresa pode ser descredenciada por irregularidades. A vigência do contrato é de 14 meses, com execução de 12 meses para cada período. A garantia de execução contratual é exigida.
O edital prevê que a emissão e entrega dos cartões deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o envio das informações pela companhia.
O edital prevê que a cetesb efetuará à contratada o pagamento, pós pago, do valor referente ao montante total dos créditos disponibilizados nos cartões eletrônicos em até 10 dias corridos, a partir da data de disponibilização dos créditos solicitados pelo administrador do contrato, mediante o envio do documento de cobrança e aceite desse documento pelo gestor do contrato.
O edital prevê que será exigida garantia de execução contratual.
O edital prevê que os documentos de habilitação serão analisados, conforme o procedimento definido neste credenciamento.
O edital prevê que a inexecução total ou parcial dos contratos ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a contratada, as sanções previstas em lei, em conformidade com o anexo ix portaria semil sgc n 01, de 17 de setembro de 2025.
O edital prevê que anto a impugnação ao credenciamento como os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados e enviados por email para o seguinte endereço: ***@***. *. * , em até 3 três dias úteis anteriores à data prevista no item 6. 1, sendo que à impugnação poderá ser dado efeito suspensivo ou respondida até 1 um dia útil antes da data estabelecida no item 6. 1.
O edital informa que o valor para esse contrato está fixado em moeda corrente, a importância total de r para o período de 12 meses, na database de , de acordo com a quantidade de beneficiários que optaram pelos serviços da presente empresa credenciada, de acordo com a proposta planilha de quantidades e preços anexo ii.