Licitação na modalidade Concorrência para contratação de empresa especializada em engenharia para reconstrução parcial e adequações da Escola Municipal Tomaz Batista. O valor estimado é de R$ ****,26. A sessão pública será em 07/07/2026 às 09h00. O critério de julgamento é o de menor preço. O edital pode ser obtido gratuitamente no site da prefeitura ou em bnc. org. br. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 63 **** exigida garantia de 1% do valor estimado da contratação.
Será exigida no momento do cadastramento da proposta, como requisito de pré-habilitação, garantia de 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 58 da lei no 14. 133/2021 e art. 76, §6º do decreto municipal no 258/2024. A garantia da proposta será apresentada em uma das formas previstas no art. 96 da lei no 14. 133/2021.
Menor Preço
Os documentos previstos no projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
Em caso de descumprimento às regras do contrato, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: advertência, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar com a prefeitura de Araguaína, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Caso o projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 4 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
R$ ****,26