O edital de credenciamento eletrônico visa credenciar empresas especializadas em energia para realizar diagnósticos e elaborar projetos de eficiência energética, além de executar projetos executivos integrais e atividades para a participação da SAEV nos programas de eficiência energética PEE da Neoenergia Elektro. O prazo de vigência do credenciamento é indeterminado, com prazo de 24 meses para o termo de compromisso, prorrogável. A participação é aberta a empresas do ramo, com credenciamento prévio na BLL. A seleção se baseia em critérios técnicos, com análise da documentação e pontuação. A administração não fará remuneração, e o pagamento será feito pela concessionária, caso o projeto seja aprovado. O edital exige documentos de habilitação, regularidade fiscal e outras declarações. A visita técnica é facultativa. O critério de julgamento é a pontuação, com desempate por critérios específicos. A empresa selecionada deve cumprir obrigações fiscais e trabalhistas. A execução do objeto inicia após a assinatura do termo de compromisso, com a SAEV definindo os locais e sistemas. A administração fornecerá informações e fiscalizará o cumprimento das obrigações. A contratada deve cumprir as obrigações do edital e responder por vícios e danos. Não haverá subcontratação.
O cronograma definirá o prazo para apresentar projetos e documentos para avaliação e aprovação, conforme o edital.
A SAEV Ambiental não realizará qualquer pagamento à contratada com recursos próprios, independentemente de a proposta de projeto ser selecionada ou não pela concessionária.
Não haverá exigência da garantia da contratação conforme estabelecido no art. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
No julgamento dos documentos, a comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos neste ato convocatório.
Somente passará para a fase de seleção, a ESCO ou empresa de engenharia que cumprirem com todos os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica.
Caberá aplicação de multa conforme determinado pela lei, bem como rescisão por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste edital, termo de referência e no termo de compromisso.
As empresas interessadas em participar deste credenciamento eletrônico poderão realizar visita técnica no local de execução dos projetos.
As decisões da comissão serão sempre fundamentadas e delas caberá recurso no prazo de 05 cinco dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão.