A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim/SP realiza pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de resíduos sólidos domiciliares (RSD) classe II. O objeto da licitação é o transporte de aproximadamente 105 toneladas/mês de RSD, com destino final em aterro sanitário licenciado. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com abertura das propostas em 11/05/2026 às 08h00 e início da disputa no mesmo dia às 09h00. O critério de julgamento será o menor valor do item. As empresas interessadas devem se credenciar previamente no sistema eletrônico. A proposta terá validade de 60 dias. A habilitação será exigida somente do licitante vencedor, com prazo de 2 horas para envio dos documentos. Não será exigida prestação de garantia para a contratação. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a prestação contínua do serviço de transporte de resíduos. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A empresa contratada deverá realizar o transporte de resíduos conforme a necessidade do município, com coleta mínima semanal.
O edital prevê que os pagamentos serão realizados mensalmente, conforme toneladas transportadas, mediante medição estipulada no item 4. 6 do termo de referência, em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal e com a devida assinatura do gestor do contrato. Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário ou depósito em conta corrente em nome da contratada.
O edital informa que Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
O critério de julgamento adotado será pelo menor valor do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital prevê que os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, no prazo de 02 horas, após ser declarado licitante vencedor, os documentos de habilitação exigidos no edital, bem como a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida somente do licitante que apresentar a melhor proposta e aceita na fase de julgamento.
O edital estabelece que a contratada ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município pelo prazo de até 05 anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 156 da lei federal no. 14. 133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal. Prevê também advertência, multa fixada entre 10% e 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para contratar ou licitar.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa o valor monetário total estimado.