O edital trata de um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de mudas de flores, grama e plantas ornamentais. A abertura da sessão pública e da disputa de lances será no dia 17/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. O envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
O edital prevê que os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 10 dez dias, após solicitação/pedido ou autorização de fornecimento expedido pela secretaria. os itens deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais e horários definidos pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 dez dias, após solicitaçãopedido ou autorização de fornecimento expedido pela secretaria.
O edital informa que o pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura. o pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. ão haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. o critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 01 uma hora, após a solicitação do pregoeiro. o licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 01 uma hora, podendo ser prorrogado caso seja solicitado e justificado pelo licitante, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, ou a critério da administração.
O edital lista diversas infrações administrativas e suas respectivas sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: i. advertênciaii. multaiii. impedimento de licitar e contratariv. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.