O edital trata da contratação direta de empresa especializada em assessoria e consultoria técnica em gestão patrimonial para a Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo-PI, modalidade dispensa de licitação, com base no art. 75, II da Lei 14. 133/2021. O objeto visa aprimorar o controle, avaliação, classificação e registro de bens móveis e imóveis do município. O critério de julgamento será a adjudicação global. O valor estimado é de R$ ****,00 para 12 meses de execução. Não será permitida subcontratação. A empresa vencedora deverá executar os serviços diretamente. O pagamento será mensal. Custos de hospedagem, deslocamento e diárias devem estar inclusos no valor ofertado. A nota fiscal deverá ser apresentada no final de cada mês. A empresa deverá arcar com despesas diretas e indiretas. Serão exigidas comprovações de localização da sede e infraestrutura, além de regulamentações e autorizações. Haverá exigência de garantia de proposta. As sanções administrativas incluem advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A contratada deve cumprir todas as obrigações, incluindo a apresentação de documentos de regularidade fiscal e trabalhista mensalmente. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, com possibilidade de reajuste após esse período, aplicando-se o índice IPCA-IBGE. Não se aplica a modalidade de serviços contínuos.
O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, conforme especificação da planilha, devendo ser cumprido obrigatoriamente no momento da execução do contrato. A execução dos serviços deverá ocorrer de forma integral, conforme emissão de empenho. O prazo de execução será de imediato, contados a partir da solicitação realizada por meio de OS, sendo que qualquer prazo superior a esse deverá ocorrer somente com a prévia autorização do setor da contratante.
O pagamento será mensal, conforme especificado na descrição do item. A nota fiscal deverá ser apresentada no período final de cada mês, a ser devidamente informado pelo setor financeiro da administração, informando o número do empenho correspondente no campo dados adicionais.
Para este procedimento apenas se aplicará a garantia de proposta na fase inicial dos lances. Também será exigido garantia de proposta, nos termos do art. 96 e seguintes, visando estabelecer a segurança do preço ofertado pelo licitante, garantindo assim, o seguro do custeio realizado pela administração no momento da abertura do certame.
Este procedimento de contratação adotará como critério de julgamento, a forma de adjudicação global.
A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até 24 vinte e quatro horas contadas da solicitação, os seguintes documentos: 1 prova de regularidade relativa à seguridade social 2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da união 3 certidões que comprovem a regularidade perante a fazenda municipal ou distrital do domicílio ou sede do contratado 4 certidão de regularidade do fgts crf e 5 certidão negativa de débitos trabalhistas cndt. Também serão exigidas as regulamentações e autorizações do órgão competente em relação ao objeto contratado, tais como autorizações e permissões em geral.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência por faltas leves, multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias, e multa compensatória de 1% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 03 três anos ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do art. 155 da lei **** aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do art. 155 da lei ****, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do art. 155 da mesma lei, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos.
Com base nos quantitativos e especificações acima, o valor global estimado para esta contratação será de r ****, 00 quarenta e três mil, quinhentos reais.