Credenciamento para prestação de serviços de ressonância magnética de alta complexidade para o SUS em Cabo Frio. O objetivo é complementar a rede municipal de saúde, ampliando a oferta assistencial. Os serviços serão remunerados conforme a tabela SIGTAP/SUS, por produção efetivamente realizada. O edital prevê inexigibilidade de licitação com base no art. 74 da Lei 14. 133/2021. A vigência do edital é indeterminada, com termos de credenciamento individuais de até 120 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Os procedimentos deverão ser agendados e executados dentro dos prazos máximos de 24 horas para urgências e 07 dias para casos de rotina, respeitando a priorização clínica e os critérios de classificação de risco definidos pela regulação municipal.
O pagamento será processado em até 30 dias contados do atesto da nota fiscal eletrônica pelo fiscal do contrato, acompanhada do relatório de exames efetivamente realizados e validados pela central de regulação. O pagamento será proporcional à produção efetivamente prestada e devidamente comprovada, de acordo com os relatórios e notas fiscais apresentados, tendo como referência os valores da tabela SIGTAPUS.
Diante da natureza jurídica do modelo de credenciamento, fica dispensada a exigência de garantia de execução contratual, por não apresentar risco financeiro ou prejuízo à continuidade do serviço em caso de descredenciamento voluntário ou sanção.
O critério de julgamento é a inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, com habilitação de todos os interessados que atendam aos requisitos.
A participação está condicionada à apresentação de toda a documentação exigida, comprovando os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira.
O descumprimento total ou parcial do objeto sujeitará a credenciada a advertência, multa de até 5% sobre o valor do contrato ou parcela inadimplida, impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 3 a 6 anos.
Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar o presente edital por supostas irregularidades ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido em até 03 dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento dos requerimentos de credenciamento.
A constatação, a qualquer tempo, do enquadramento da credenciada em qualquer das hipóteses de restrição de participação implicará o seu imediato desligamento do credenciamento, sem prejuízo das penalidades previstas.
O valor global anual estimado é de R$ ****,00.