Municipio De Conceicao De Ipanema - Prefeitura Municipal De Conceição De Ipanema
Credenciamento de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços médicos, fonoaudiólogo, neuropsicólogo, e educador físico nas especialidades descritas no edital, para atender as demandas da população do município de Conceição de Ipanema/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP: Anexo I e no Termo de Referência - TR - Anexo II:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ ****,00 - CARDIOLOGISTA: Prestação de serviços médicos em cardiologia, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, acompanhamento e tratamento de doenças do sistema cardiovascular, voltados à promoção da saúde, prevenção de agravos e assistência integral aos pacientes. As atividades contemplam: realização de consultas médicas cardiológicas; anamnese e exame físico; solicitação, avaliação e interpretação de exames complementares cardiológicos e laboratoriais; diagnóstico e acompanhamento de doenças cardiovasculares agudas e crônicas; avaliação de fatores de risco cardiovascular; orientação preventiva quanto a hábitos de vida saudáveis; prescrição de medicamentos e terapias; acompanhamento clínico de pacientes hipertensos, cardiopatas e portadores de doenças circulatórias; encaminhamento para outras especialidades quando necessário; emissão de receitas, atestados, laudos e relatórios médicos; registro em prontuário; bem como orientação a pacientes e familiares. O atendimento será realizado exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Cardiologia ( SBC), do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será distribuída conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades de saúde nos distritos previamente definidos, com a realização mínima de 20 ( vinte) consultas semanais, totalizando 80 ( oitenta) atendimentos mensais.
Lote 2: R$ ****,00 - FONOAUDIÓLOGO: Prestação de serviços em fonoaudiologia, incluindo avaliação, diagnóstico funcional, intervenção terapêutica e acompanhamento de pacientes com alterações da comunicação, linguagem oral e escrita, fala, voz, fluência, audição, motricidade orofacial, deglutição e demais funções relacionadas, decorrentes de condições do neurodesenvolvimento, neurológicas, adquiridas ou outras que interfiram na comunicação humana, abrangendo todas as faixas etárias. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e avaliação fonoaudiológica com aplicação de testes, escalas e protocolos específicos reconhecidos cientificamente; elaboração de plano terapêutico individualizado; execução de intervenções presenciais em consultório ou sala adequada; registro em prontuário; emissão de relatórios de evolução, pareceres e laudos técnicos quando necessários; orientação a familiares, cuidadores e professores para continuidade do acompanhamento no ambiente familiar e escolar; e, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais ou serviços de saúde. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Fonoaudiologia ( CFFa) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da Administração Municipal, exclusivamente na sede do Município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 ( quatrocentas e dezesseis) horas anuais de atendimentos em fonoaudiologia.
Lote 3: R$ ****,00 - GINECOLOGISTA: Prestação de serviços médicos em ginecologia, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de pacientes com afecções do sistema reprodutor feminino, abrangendo adolescentes, adultas e idosas. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e exame físico ginecológico; solicitação, análise e interpretação de exames laboratoriais e de imagem; acompanhamento pré- natal de baixo risco quando necessário; realização de procedimentos ambulatoriais compatíveis com a especialidade; prescrição de medicamentos e tratamentos; elaboração de plano terapêutico individualizado; registro em prontuário; emissão de receitas, relatórios médicos, laudos, pareceres e atestados quando necessários; orientação às pacientes quanto à saúde sexual e reprodutiva, planejamento familiar, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e câncer ginecológico; bem como encaminhamento para outros profissionais ou serviços de saúde quando indicado. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhadas pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina ( CFM), da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia ( FEBRASGO) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 20 ( vinte) consultas semanais. No total, serão 416 horas anuais de atendimentos médicos especializados em ginecologia.
Lote 4: R$ ****,00 - NEUROPEDIATRA: Prestação de serviços médicos em neuropediatria, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e monitoramento de crianças e adolescentes com doenças neurológicas, transtornos do neurodesenvolvimento, epilepsias, atrasos do desenvolvimento neuropsicomotor, transtornos do espectro autista ( TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade ( TDAH), paralisia cerebral, cefaleias, doenças neuromusculares, síndromes genéticas com comprometimento neurológico e demais condições que afetem o sistema nervoso central e periférico. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada, exame físico e neurológico completo, solicitação e interpretação de exames complementares quando necessários, definição de diagnóstico, prescrição de tratamento medicamentoso e não medicamentoso, acompanhamento da evolução clínica, emissão de receitas, atestados, relatórios, laudos e pareceres técnicos quando necessários, orientação aos familiares e cuidadores quanto ao tratamento e aos cuidados contínuos, bem como, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais ou serviços especializados de saúde. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da Administração Municipal, exclusivamente na sede do Município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 ( quatrocentas e dezesseis) horas anuais de atendimentos em neuropediatria.
Lote 5: R$ ****,00 - NEUROPSICÓLOGO: Prestação de serviços em neuropsicologia, incluindo avaliação, diagnóstico funcional, intervenção e acompanhamento de pacientes com alterações cognitivas, comportamentais e emocionais decorrentes de condições neurológicas, do neurodesenvolvimento, psiquiátricas ou outras que interfiram no funcionamento cerebral, abrangendo todas as faixas etárias. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e avaliação neuropsicológica com aplicação de testes, escalas e protocolos específicos reconhecidos cientificamente; elaboração de plano terapêutico individualizado; execução de intervenções presenciais em consultório ou sala adequada; registro em prontuário; emissão de relatórios de evolução, laudos e pareceres técnicos quando necessários; orientação a familiares, cuidadores e professores para continuidade do acompanhamento no ambiente familiar e escolar; e, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais ou serviços de saúde. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Psicologia ( CFP) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 horas anuais de atendimentos em neuropsicologia.
Lote 6: R$ ****,00 - ORTOPEDISTA: Prestação de serviços médicos em ortopedia e traumatologia, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, acompanhamento e tratamento das doenças e lesões do sistema musculoesquelético, voltados à promoção da saúde, prevenção de agravos e recuperação funcional dos pacientes. As atividades contemplam: realização de consultas médicas ortopédicas; anamnese e exame físico; solicitação, avaliação e interpretação de exames complementares e de imagem; diagnóstico e tratamento de doenças ortopédicas, traumáticas, degenerativas e posturais; acompanhamento de fraturas, lesões musculares, articulares e ligamentares; indicação e acompanhamento terapêutico e reabilitacional; realização de procedimentos ambulatoriais compatíveis com a especialidade; prescrição de medicamentos, órteses e terapias; encaminhamento para outras especialidades quando necessário; emissão de receitas, atestados, laudos e relatórios médicos; registro em prontuário; bem como orientação aos pacientes e familiares quanto à prevenção de lesões e cuidados terapêuticos. O atendimento será realizado exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia ( SBOT), do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será distribuída conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades de saúde nos distritos previamente definidos, com a realização mínima de 20 ( vinte) consultas semanais, totalizando 80 ( oitenta) atendimentos mensais.
Lote 7: R$ ****,00 - OTORRINOLARINGOLOGISTA: Prestação de serviços médicos em otorrinolaringologia, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com doenças, distúrbios e alterações do ouvido, nariz, seios paranasais, garganta, laringe, faringe e estruturas relacionadas, abrangendo todas as faixas etárias. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e exame físico especializado, solicitação, interpretação e avaliação de exames complementares quando necessários; definição de condutas terapêuticas clínicas; prescrição de medicamentos; realização de procedimentos ambulatoriais compatíveis com a especialidade; acompanhamento da evolução clínica; registro em prontuário; emissão de relatórios médicos, laudos, pareceres e atestados quando necessários; orientação aos pacientes e familiares quanto à prevenção, tratamento e reabilitação; e, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais, serviços especializados ou procedimentos cirúrgicos. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da Administração Municipal, exclusivamente na sede do Município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 ( quatrocentas e dezesseis) horas anuais de atendimentos em otorrinolaringologia.
Lote 8: R$ ****,00 - PEDIATRA: Prestação de serviços médicos em pediatria, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, acompanhamento e tratamento de crianças e adolescentes, voltados à promoção da saúde infantil, prevenção de agravos e assistência integral ao paciente pediátrico. As atividades contemplam: realização de consultas médicas pediátricas; anamnese e exame físico; solicitação, avaliação e interpretação de exames complementares; diagnóstico e tratamento de doenças agudas e crônicas da infância e adolescência; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; orientação sobre aleitamento materno, alimentação, vacinação e cuidados preventivos; encaminhamento para especialidades quando necessário; realização de atendimentos em situações de urgência e intercorrências clínicas; prescrição de medicamentos e terapias; registro em prontuário; emissão de receitas, atestados, laudos e relatórios médicos; bem como orientação aos pais, responsáveis e cuidadores. O atendimento será realizado exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria ( SBP), do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será distribuída conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades de saúde nos distritos previamente definidos, com a realização mínima de 20 ( vinte) consultas semanais, totalizando 80 ( oitenta) consultas mensais.
Lote 10: R$ ****,00 - PSIQUIATRA: Prestação de serviços médicos em psiquiatria, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com transtornos mentais, emocionais, comportamentais e do neurodesenvolvimento, abrangendo todas as faixas etárias. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e avaliação psiquiátrica completa, com aplicação de critérios diagnósticos reconhecidos cientificamente; elaboração de plano terapêutico individualizado; prescrição, ajuste e monitoramento de medicamentos psicotrópicos quando indicados; acompanhamento da evolução clínica; realização de atendimentos presenciais em consultório ou sala adequada; registro em prontuário; emissão de receitas, atestados, relatórios de evolução, laudos e pareceres técnicos quando necessários; orientação a familiares e cuidadores quanto ao tratamento e à continuidade do acompanhamento; e, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais ou serviços especializados da rede de atenção à saúde. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da Administração Municipal, exclusivamente na sede do Município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 ( quatrocentas e dezesseis) horas anuais de atendimentos em psiquiatria.
Lote 1: R$ ****,00 - CARDIOLOGISTA: Prestação de serviços médicos em cardiologia, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, acompanhamento e tratamento de doenças do sistema cardiovascular, voltados à promoção da saúde, prevenção de agravos e assistência integral aos pacientes. As atividades contemplam: realização de consultas médicas cardiológicas; anamnese e exame físico; solicitação, avaliação e interpretação de exames complementares cardiológicos e laboratoriais; diagnóstico e acompanhamento de doenças cardiovasculares agudas e crônicas; avaliação de fatores de risco cardiovascular; orientação preventiva quanto a hábitos de vida saudáveis; prescrição de medicamentos e terapias; acompanhamento clínico de pacientes hipertensos, cardiopatas e portadores de doenças circulatórias; encaminhamento para outras especialidades quando necessário; emissão de receitas, atestados, laudos e relatórios médicos; registro em prontuário; bem como orientação a pacientes e familiares. O atendimento será realizado exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Cardiologia ( SBC), do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será distribuída conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades de saúde nos distritos previamente definidos, com a realização mínima de 20 ( vinte) consultas semanais, totalizando 80 ( oitenta) atendimentos mensais.
Lote 2: R$ ****,00 - FONOAUDIÓLOGO: Prestação de serviços em fonoaudiologia, incluindo avaliação, diagnóstico funcional, intervenção terapêutica e acompanhamento de pacientes com alterações da comunicação, linguagem oral e escrita, fala, voz, fluência, audição, motricidade orofacial, deglutição e demais funções relacionadas, decorrentes de condições do neurodesenvolvimento, neurológicas, adquiridas ou outras que interfiram na comunicação humana, abrangendo todas as faixas etárias. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e avaliação fonoaudiológica com aplicação de testes, escalas e protocolos específicos reconhecidos cientificamente; elaboração de plano terapêutico individualizado; execução de intervenções presenciais em consultório ou sala adequada; registro em prontuário; emissão de relatórios de evolução, pareceres e laudos técnicos quando necessários; orientação a familiares, cuidadores e professores para continuidade do acompanhamento no ambiente familiar e escolar; e, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais ou serviços de saúde. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Fonoaudiologia ( CFFa) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da Administração Municipal, exclusivamente na sede do Município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 ( quatrocentas e dezesseis) horas anuais de atendimentos em fonoaudiologia.
Lote 3: R$ ****,00 - GINECOLOGISTA: Prestação de serviços médicos em ginecologia, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de pacientes com afecções do sistema reprodutor feminino, abrangendo adolescentes, adultas e idosas. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e exame físico ginecológico; solicitação, análise e interpretação de exames laboratoriais e de imagem; acompanhamento pré- natal de baixo risco quando necessário; realização de procedimentos ambulatoriais compatíveis com a especialidade; prescrição de medicamentos e tratamentos; elaboração de plano terapêutico individualizado; registro em prontuário; emissão de receitas, relatórios médicos, laudos, pareceres e atestados quando necessários; orientação às pacientes quanto à saúde sexual e reprodutiva, planejamento familiar, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e câncer ginecológico; bem como encaminhamento para outros profissionais ou serviços de saúde quando indicado. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhadas pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina ( CFM), da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia ( FEBRASGO) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 20 ( vinte) consultas semanais. No total, serão 416 horas anuais de atendimentos médicos especializados em ginecologia.
Lote 4: R$ ****,00 - NEUROPEDIATRA: Prestação de serviços médicos em neuropediatria, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e monitoramento de crianças e adolescentes com doenças neurológicas, transtornos do neurodesenvolvimento, epilepsias, atrasos do desenvolvimento neuropsicomotor, transtornos do espectro autista ( TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade ( TDAH), paralisia cerebral, cefaleias, doenças neuromusculares, síndromes genéticas com comprometimento neurológico e demais condições que afetem o sistema nervoso central e periférico. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada, exame físico e neurológico completo, solicitação e interpretação de exames complementares quando necessários, definição de diagnóstico, prescrição de tratamento medicamentoso e não medicamentoso, acompanhamento da evolução clínica, emissão de receitas, atestados, relatórios, laudos e pareceres técnicos quando necessários, orientação aos familiares e cuidadores quanto ao tratamento e aos cuidados contínuos, bem como, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais ou serviços especializados de saúde. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da Administração Municipal, exclusivamente na sede do Município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 ( quatrocentas e dezesseis) horas anuais de atendimentos em neuropediatria.
Lote 5: R$ ****,00 - NEUROPSICÓLOGO: Prestação de serviços em neuropsicologia, incluindo avaliação, diagnóstico funcional, intervenção e acompanhamento de pacientes com alterações cognitivas, comportamentais e emocionais decorrentes de condições neurológicas, do neurodesenvolvimento, psiquiátricas ou outras que interfiram no funcionamento cerebral, abrangendo todas as faixas etárias. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e avaliação neuropsicológica com aplicação de testes, escalas e protocolos específicos reconhecidos cientificamente; elaboração de plano terapêutico individualizado; execução de intervenções presenciais em consultório ou sala adequada; registro em prontuário; emissão de relatórios de evolução, laudos e pareceres técnicos quando necessários; orientação a familiares, cuidadores e professores para continuidade do acompanhamento no ambiente familiar e escolar; e, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais ou serviços de saúde. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Psicologia ( CFP) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 horas anuais de atendimentos em neuropsicologia.
Lote 6: R$ ****,00 - ORTOPEDISTA: Prestação de serviços médicos em ortopedia e traumatologia, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, acompanhamento e tratamento das doenças e lesões do sistema musculoesquelético, voltados à promoção da saúde, prevenção de agravos e recuperação funcional dos pacientes. As atividades contemplam: realização de consultas médicas ortopédicas; anamnese e exame físico; solicitação, avaliação e interpretação de exames complementares e de imagem; diagnóstico e tratamento de doenças ortopédicas, traumáticas, degenerativas e posturais; acompanhamento de fraturas, lesões musculares, articulares e ligamentares; indicação e acompanhamento terapêutico e reabilitacional; realização de procedimentos ambulatoriais compatíveis com a especialidade; prescrição de medicamentos, órteses e terapias; encaminhamento para outras especialidades quando necessário; emissão de receitas, atestados, laudos e relatórios médicos; registro em prontuário; bem como orientação aos pacientes e familiares quanto à prevenção de lesões e cuidados terapêuticos. O atendimento será realizado exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia ( SBOT), do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será distribuída conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades de saúde nos distritos previamente definidos, com a realização mínima de 20 ( vinte) consultas semanais, totalizando 80 ( oitenta) atendimentos mensais.
Lote 7: R$ ****,00 - OTORRINOLARINGOLOGISTA: Prestação de serviços médicos em otorrinolaringologia, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com doenças, distúrbios e alterações do ouvido, nariz, seios paranasais, garganta, laringe, faringe e estruturas relacionadas, abrangendo todas as faixas etárias. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e exame físico especializado, solicitação, interpretação e avaliação de exames complementares quando necessários; definição de condutas terapêuticas clínicas; prescrição de medicamentos; realização de procedimentos ambulatoriais compatíveis com a especialidade; acompanhamento da evolução clínica; registro em prontuário; emissão de relatórios médicos, laudos, pareceres e atestados quando necessários; orientação aos pacientes e familiares quanto à prevenção, tratamento e reabilitação; e, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais, serviços especializados ou procedimentos cirúrgicos. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da Administração Municipal, exclusivamente na sede do Município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 ( quatrocentas e dezesseis) horas anuais de atendimentos em otorrinolaringologia.
Lote 8: R$ ****,00 - PEDIATRA: Prestação de serviços médicos em pediatria, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, acompanhamento e tratamento de crianças e adolescentes, voltados à promoção da saúde infantil, prevenção de agravos e assistência integral ao paciente pediátrico. As atividades contemplam: realização de consultas médicas pediátricas; anamnese e exame físico; solicitação, avaliação e interpretação de exames complementares; diagnóstico e tratamento de doenças agudas e crônicas da infância e adolescência; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; orientação sobre aleitamento materno, alimentação, vacinação e cuidados preventivos; encaminhamento para especialidades quando necessário; realização de atendimentos em situações de urgência e intercorrências clínicas; prescrição de medicamentos e terapias; registro em prontuário; emissão de receitas, atestados, laudos e relatórios médicos; bem como orientação aos pais, responsáveis e cuidadores. O atendimento será realizado exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria ( SBP), do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será distribuída conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades de saúde nos distritos previamente definidos, com a realização mínima de 20 ( vinte) consultas semanais, totalizando 80 ( oitenta) consultas mensais.
Lote 9: R$ ****,00 - EDUCADOR FÍSICO: Prestação de serviços em Educação Física voltados à promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, incentivo à prática regular de atividade física e desenvolvimento de ações coletivas de saúde pública, por meio da condução de atividades físicas em grupo e de programas de promoção da qualidade de vida da população. As atividades compreenderão, entre outras: planejamento, organização, coordenação e condução de práticas corporais e atividades físicas coletivas; realização de avaliação funcional e identificação das condições gerais dos participantes para fins de inclusão nas atividades, observados os protocolos da rede municipal de saúde; elaboração de programas coletivos de exercícios físicos compatíveis com o perfil epidemiológico da população atendida; desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção e ao controle das doenças crônicas não transmissíveis, promoção do envelhecimento ativo, prevenção de quedas, combate ao sedentarismo e incentivo à adoção de hábitos saudáveis; execução de ações de educação em saúde; participação em campanhas, eventos e projetos de promoção da saúde; orientação coletiva sobre práticas corporais seguras e estilos de vida saudáveis; registro das ações desenvolvidas nos instrumentos oficiais de controle; e atuação integrada com as equipes multiprofissionais da rede municipal de saúde. A prestação dos serviços terá caráter eminentemente coletivo, preventivo e educativo, destinada ao atendimento de grupos organizados pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as políticas públicas de promoção da saúde e prevenção de doenças. Não constitui objeto desta contratação a prestação de serviços de personal trainer, treinamento físico individualizado para fins estéticos, acompanhamento exclusivo de usuários, elaboração de programas individualizados de musculação, preparação física para competições esportivas ou quaisquer atividades de natureza privada ou particular. Os serviços serão executados conforme as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância
Lote 10: R$ ****,00 - PSIQUIATRA: Prestação de serviços médicos em psiquiatria, incluindo avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com transtornos mentais, emocionais, comportamentais e do neurodesenvolvimento, abrangendo todas as faixas etárias. O atendimento contemplará a realização de anamnese detalhada e avaliação psiquiátrica completa, com aplicação de critérios diagnósticos reconhecidos cientificamente; elaboração de plano terapêutico individualizado; prescrição, ajuste e monitoramento de medicamentos psicotrópicos quando indicados; acompanhamento da evolução clínica; realização de atendimentos presenciais em consultório ou sala adequada; registro em prontuário; emissão de receitas, atestados, relatórios de evolução, laudos e pareceres técnicos quando necessários; orientação a familiares e cuidadores quanto ao tratamento e à continuidade do acompanhamento; e, quando necessário, encaminhamento para outros profissionais ou serviços especializados da rede de atenção à saúde. Os atendimentos serão prestados exclusivamente a pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, mediante prescrição e regulação, seguindo protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 08: 00 ( oito) horas semanais, distribuídas conforme programação da Administração Municipal, exclusivamente na sede do Município ou, quando pertinente, nos distritos previamente definidos, com a realização de até 10 ( dez) consultas semanais. No total, serão 416 ( quatrocentas e dezesseis) horas anuais de atendimentos em psiquiatria.