O edital refere-se à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços advocatícios e de consultoria com notória especialização. O objeto principal é o apoio a atos administrativos de licitações e contratações públicas, elaboração e atualização de regulamentação interna conforme a Lei nº 14. 133/2021, padronização de instrumentos e rotinas, e capacitação aplicada com implantação assistida. O contrato terá vigência e execução de 12 meses. A seleção será por inexigibilidade de licitação, com base no Art. 74, inciso III, da Lei nº 14. 133/2021, devido à natureza especializada e inviabilidade de competição. O valor estimado para 12 meses é de R$ ****,00. As obrigações da contratada incluem a prestação contínua dos serviços, atendimento remoto e presencial, elaboração e revisão de documentos normativos e de contratação, capacitação e implantação assistida. A fiscalização do contrato será realizada pelo CISAMREC, com medição e pagamento mensais condicionados à comprovação da execução e aceite formal.
O prazo de vigência e de execução do contrato será de 12 doze meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
O pagamento será efetuado em 12 doze parcelas mensais, após o aceite da competência correspondente, em no máximo 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e demais documentos exigidos pelas normas internas do CISAMREC.
A seleção do fornecedor será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14. 133/2021, por se tratar de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, cuja adequada execução depende de qualificação diferenciada, metodologia própria e experiência comprovada, caracterizando inviabilidade de competição.
Os critérios de seleção deverão considerar, de forma objetiva, a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O inadimplemento contratual sujeitará a contratada às sanções previstas na legislação e no instrumento contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e do dever de reparação por eventuais danos causados à administração.
A vistoria não é obrigatória, portanto, a resposta é FALSE.
Não há necessidade de envio de amostra, portanto, a resposta é FALSE.
O valor estimado recomendado para 12 meses é de R$ ****,00.