Conselho Regional De Contabilidade Do Rio De Janeiro
Despachante
apresentar as alegações que tiver em sua defesa. Esgotado o prazo, o presente processo será levado a julgamento na forma regulamentar da Resolução CFC n 1. 603/20. Interessado Registro Processo N do Auto de Infração Pires Contabilidade Integração Contábil Fiscal LTDA PJ- 049973/K 2025/024202 2025/046264 Universidade da Política LTDA PJ- 050121/K 2025/024346 2025/046389 Fabio Antônio de Oliveira RJ- 067967/O 2025/024347 2025/046394 JLM Consultoria e Serviços Comerciais LTDA PJ- 049788/K 2025/0244
Intimação para apresentação de alegações e ciência de auto de infração e decisão Pires Contabilidade Integração Contábil Fiscal Ltda, Universidade da Política Ltda, Fabio Antônio de Oliveira, JLM Consultoria e Serviços Comerciais Ltda, Administradora Servana Ltda ME, Sergio Jose Fialho, Imperium Contabilidade e Consultoria Ltda, LCP Assessoria e Consultoria Ltda, G. S. B Consultoria Contábil e Financeira Ltda, Adias Assessoria Contábil Ltda, Anselmo Luiz Alves Dias, Tatiane de Abreu Silva, Tatiane de Abreu Silva, A. A. Atividades de Despachantes e Comércio de Artigos de Armarinho Ltda, Rafael Jachelli Almeida, Paulo Sérgio Furtado, Vinicius Menezes da Costa, Paulo Henrique dos Santos Assessoria Contábil Ltda, Jorge Luiz Guimarães Lima, Jorge Luiz Guimarães Lima