Licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo maior desconto, para contratação de leiloeiro oficial para alienação de bens móveis e imóveis do município de Votorantim. Recebimento de propostas até 14/08/2026, às 08:30h. Abertura e disputa de preços no mesmo dia. A contratação não gerará ônus para o município. O edital e anexos estão disponíveis no site da prefeitura e da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A visita técnica é facultativa.
O pagamento de cada item ou lote arrematado será feito pelo arrematante diretamente ao município, mediante a publicação de futuros editais que eventualmente serão publicados para alienação de bens. O pagamento da comissão relativa a cada item ou lote arrematado será feito pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial.
O critério de julgamento da presente licitação é o maior desconto na taxa de comissão.
A habilitação será verificada após a aceitação da proposta, com base nos documentos de habilitação jurídica, regularidade social, fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme arts. 155 a 162 da Lei nº 14. 133/2021.
A visita técnica é facultativa, mas caso o licitante opte por realizá-la, terá data e horário exclusivos agendados pela Secretaria de Finanças, com antecedência mínima de 1 dia útil da data de abertura da licitação. a licitante poderá declinar da visita sendo esta facultativa, devendo, neste caso, apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável de conhecimento das condições dos bens modelo do anexo viii e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3º terceiro dia útil que anteceder a data de realização do pregão.
A desclassificação pode ocorrer por proposta que identifique o licitante, por vício insanável, por não obedecer às especificações técnicas, por apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, por não ter a exequibilidade demonstrada, ou por desconformidade com outras exigências do edital.