O edital trata da concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Brusque-SC, por 20 anos. O critério de julgamento é o menor preço sobre a tarifa de remuneração. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução contratual. O prazo para o início dos serviços é de até 180 dias após a assinatura da outorga de concessão. A visita técnica é opcional. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade.
O prazo para o início da prestação dos serviços será de até 180 cento e oitenta dias contados da emissão da ordem, podendo ser prorrogado por até 30 trinta dias mediante justificativa fundamentada e aprovação do poder concedente.
O pagamento em favor da concessionária será efetuado por meio de ordem bancária na conta corrente em nome da empresa, em parcelas mensais e sucessivas, limitandose ao valor estipulado, após a emissão da nota fiscal.
A licitante declarada vencedora deverá efetuar em até 10 dez dias úteis a contar da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato de concessão, a comprovação junto à prefeitura municipal de brusque de garantia de execução das obrigações contratuais no valor correspondente a 1 um por cento do valor do contrato de concessão.
Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levarseá em conta, como fator determinante, o critério do menor preço sobre a tarifa de remuneração.
Poderão participar da presente licitação, os interessados que comprovarem habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira, em cumprimento do art. 62 da lei n ****.
A concessionária concorda expressamente em se submeter às penalidades e sanções administrativas fixadas pelo concedente, estabelecidas em regulamentos vigentes durante a execução do contrato.
A visita técnica é opcional às licitantes, tendo em vista que cabe a cada licitante realizar os levantamentos, pesquisas e estudos técnicos necessários à elaboração de suas propostas.
A presente contratação não tem necessidade desta cláusula contratual.
O valor global estimado da concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de brusquesc é de r **** trezentos e oitenta milhões, duzentos e cinquenta mil e duzentos e oitenta e dois reais.