Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva para equipamentos de ar condicionado e exaustão em diversas instalações do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM SP). O contrato terá vigência de 36 meses, com possibilidade de prorrogação. Os serviços abrangem manutenção de sistemas de ar condicionado, exaustão, exaustão de gorduras e refrigeração de câmara fria. A licitação visa garantir a continuidade e eficiência dos sistemas essenciais para o funcionamento institucional. O edital está disponível no site do TCM SP e pode ser obtido por solicitação por e-mail ou pessoalmente.
O prazo de vigência do contrato será de 36 meses, contados da data estipulada na ordem de início do serviço. o prazo de vigência ser� de 36 trinta e seis meses contados da data estipulada na ordem de in�ciodo servi�o
O pagamento será realizado mediante a emissão de nota fiscal ou fatura após aprovação da medição pela fiscalização. a contratada dever� emitir a nota fiscal do servi�o de acordo com a medi��o aprovada pelo fiscaldo contrato
Os equipamentos e componentes fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 meses. os equipamentos e componentes fornecidos dever�o ser novos, compat�veis com os equipamentos existentes e possuir garantia m�nima de 12 doze meses.
O critério de julgamento será o de menor preço. o julgamento das propostas e da habilita��o, o pregoeiro poder� sanar erros ou falhas
O licitante deverá cumprir com as exigências de habilitação técnica, jurídica, fiscal, social e trabalhistas usuais para o tipo de contratação. o licitante dever� cumprir com as exig�ncias de habilita��o t�cnica, jur�dica, fiscal, social etrabalhistas usuais para o tipo de contrata��o em quest�o
As penalidades serão aplicadas em conformidade com a legislação vigente e as disposições estabelecidas no contrato, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. as penalidades ser�o aplicadas em conformidade com a legisla��o vigente e de acordo com asdisposi�es estabelecidas no contrato
Será garantido o direito de vistoria aos interessados, conforme especificações do edital. ser� garantido o direito de vistoria aos interessados, conforme especifica��es do edital.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará a exclusão do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato. o desatendimento de exig�ncias formais n�o essenciais n�o importar� a exclus�o do licitante