O edital visa a seleção de organizações da sociedade civil para repasse de auxílio estudantil. As propostas devem ser protocoladas até 26 de março de 2026 ou 15 de abril de 2026, com abertura em 26 de março de 2026 ou 15 de abril de 2026. A habilitação e o plano de trabalho devem ser apresentados em envelope lacrado. Impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura. Recursos administrativos devem ser apresentados em até 3 dias úteis. O contrato será firmado após homologação, com prazo de 5 dias para assinatura. Penalidades incluem inexecução parcial ou total do contrato, falsidade de documentos, entre outras. O credenciamento terá validade de 3 meses, podendo ser prorrogado.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim prazos para protocolo de documentos e abertura de propostas.
O edital informa que as obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na lei federal ****, conforme o caso, estão descritas no termo de referência e demais anexos que são partes integrantes deste edital.
O edital não especifica informações sobre garantia.
O edital informa que o critério de chamada de credenciados é por item e o critério de ordenação dos credenciados é enhum. A seleção das propostas será constituída em etapas de homologação e análise documental, com avaliação baseada em critérios como serviços voluntários, tempo de experiência e plano de trabalho.
O edital prevê que as organizações da sociedade civil deverão apresentar os documentos relacionados abaixo devidamente encadernados e autenticados para fins de habilitação, e que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital detalha as penalidades administrativas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal n. 14. 133/2021, incluindo inexecução parcial ou total do contrato, falsidade de documentos, fraude, entre outras.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital menciona que a não apresentação de amostras, quando solicitadas, será considerada infração, nos moldes das alíneas e e f acima citadas.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital informa que o valor total da contratação é R$ ****,00 (trezentos e sessenta e três mil e duzentos reais).