O edital trata do registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos. A abertura das propostas é em 03 de fevereiro de 2026. O critério de julgamento será por menor preço por lote. Os pedidos de esclarecimento podem ser dirigidos ao pregoeiro por email ou pelo portal de compras. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do setor de compras municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista legalmente exigíveis.
Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
O critério de julgamento será por menor preço por lote.
O licitante declarado vencedor deverá atender, em sua integralidade, às condições de habilitação devendo apresentar os documentos conforme o edital.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, conforme o caso e sempre prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Fica facultada à administração solicitar do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a comprovação de amostras, exame de conformidade e ou prova de conceito, conforme o caso, em até 5 cinco dias úteis após o recebimento da solicitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei de licitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.