O edital visa a contratação de empresa para construir 20 unidades habitacionais. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de menor preço global. A abertura da sessão pública será em 24 de março de 2026. O valor estimado da despesa é de R$ ****,27. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021.
O prazo de pagamento é de até 30 trinta dias da liquidação da despesa.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual de 5 cinco por cento do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A administração opta pela inversão de fases, de modo que a habilitação dos licitantes será analisada antes do julgamento das propostas.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa agente de contrataçãoa durante o certame.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em r ****, 27 dois milhões, oitocentos e dez mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos.