A presente licitação tem por objetivo a prestação de serviços de pequenos r nreparos, por meio de serviços de pedreiro, pintura, carpintaria vislumbrando a r nmanutenção e pequenos consertos dos prédios e espaços públicos do Município de r nLauro Muller, de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência,
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (ME/EPP), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, item exclusivo para ME e EPP, valor estimado de contratação acima de R$ ****,00, valor total da contratação valor previamente estimado em ****,00, documentação constante do edital e seus anexos, cadastro na plataforma eletrônica, acompanhamento das operações no sistema eletrônico, propostas com preço unitário contemplando impostos, taxas e encargos, validade da proposta por no mínimo 60 dias, garantias mínimas exigidas, quantitativo total de cada item, lote ou global, modo de disputa aberto, intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, fase competitiva para recebimento de lances, não haver desistência dos lances, prioridade de contratação para ME/EPP, consulta no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS), consulta no cadastro nacional de empresas punidas (CNEP), apresentação dos documentos de habilitação, prazos para envio dos documentos, impugnação do edital e esclarecimentos, prazos para recursos administrativos, homologação do resultado da licitação, prazos para assinatura do contrato, obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, dotações orçamentárias, penalidades e sanções administrativas, interpretação das normas disciplinadoras da licitação, transferência da sessão para o primeiro dia útil subsequente, custos de preparação e apresentação de propostas, desatendimento de exigências formais não essenciais, suspeita de conluio, divergência entre disposições do edital e seus anexos, homologação do resultado da licitação não implica direito à contratação, anexos do edital.