O edital de credenciamento visa selecionar leiloeiros oficiais para realizar leilões de bens móveis inservíveis do município de Santiago do Sul. A participação é restrita a leiloeiros públicos oficiais, pessoas físicas, devidamente matriculadas na Junta Comercial de Santa Catarina. A documentação deve ser entregue entre 03/03/2026 e 18/03/2026. O julgamento será feito em até 30 dias após o término das inscrições. A remuneração do leiloeiro é de 5% sobre o valor da venda, paga pelos arrematantes. O credenciamento tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O leilão deverá ser realizado no prazo estabelecido no edital específico do certame, contado da publicação do respectivo instrumento convocatório, observadas as disposições da lei n 14. 133/2021 e do decreto n 21. 981/1932.
A remuneração do leiloeiro será constituída exclusivamente da comissão de 5 cinco por cento calculada sobre o valor de venda de cada bem ou lote negociado em leilão, cobrada, sem a interveniência do município de santiago do sul, pelo próprio leiloeiro, diretamente dos respectivos arrematantes dos bens.
Não será exigida garantia contratual, nos termos da lei n 14. 133/2021 e do edital de credenciamento.
O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste instrumento e serão credenciados os leiloeiros oficiais que atenderem às exigências e necessidades elencadas neste edital.
Poderão participar da seleção, exclusivamente, leiloeiros públicos oficiais, pessoas físicas, devidamente matriculadas na junta comercial do estado de santa catarina jucesc e que atendam às condições deste edital e seus anexos.
Pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital, o município de santiago do sul, poderá aplicar aos credenciados, garantido o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções.
Caberá recurso no prazo de 03 três dias úteis, a contar da intimação do ato, contra os seguintes atos e decisões do município de santiago do sul no curso deste credenciamento.
A presente contratação não implica despesa direta para o município, tendo em vista que a remuneração do leiloeiro oficial é disciplinada pelo decreto n 21. 981/1932, sendo suportada exclusivamente pelo arrematante dos bens leiloados.