O edital trata do credenciamento de leiloeiros para a realização de leilões de bens móveis e imóveis do município de Osório. Os interessados devem se cadastrar no site, apresentar documentos de habilitação e cumprir as condições estabelecidas no edital. O credenciamento não obriga a administração a contratar. O valor a ser pago ao credenciado será calculado com base no valor obtido em cada leilão, com percentuais específicos para bens móveis e imóveis. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital também aborda as sanções administrativas, critérios para definição da ordem de contratação, anulação, revogação e descredenciamento.
O edital prevê que o valor a ser pago ao credenciado pela execução será calculada com base no valor obtido em cada leilão, conforme os seguintes percentuais: para a venda de bens móveis, o leiloeiro receberá até 5 cinco por cento do valor arrematado, e, para a venda de bens imóveis, até 3 três por cento do valor da arrematação.
O edital informa que este credenciamento, não haverá exigência de garantia contratual de execução.
O edital exige documentos para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnico profissional, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O edital informa que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, nos termos do disposto no art. 156 da lei n ****: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.