O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada em serviços de transporte, sob regime de fretamento, para deslocamento de pacientes usuários do SUS. A sessão eletrônica ocorrerá em 14 de maio de 2026, às 08h30min. As propostas podem ser enviadas até este horário. A disputa de preços iniciará às 08h31min. O objeto detalha três trajetos com quantidades máximas em km rodado. Os veículos devem atender a requisitos de acessibilidade, comportar no mínimo 27 passageiros, ter no máximo 15 anos de uso, estar em boas condições, registrados e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. O preço inclui combustível, motorista, seguro e manutenção. Pedidos de esclarecimento e impugnações podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão, via e-mail. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e social é exigida, assim como a capacidade técnica, que inclui a apresentação de documentos dos veículos e motoristas, além de agendamento para vistoria. Microempresas e EPPs têm tratamento diferenciado. O contrato terá prazo de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a prestação dos serviços. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
O prazo de início da prestação dos serviços começará com a assinatura do contrato e deverá acontecer de acordo com o trajeto, o dia e o horário definidos pela Secretaria de Saúde.
O pagamento será efetuado em até 60 sessenta dias após a prestação dos serviços, apresentação da nota fiscal pela contratada, apresentação de atestado emitido pelo fiscal do contrato e liquidação da nota de empenho, devendo as taxas, impostos, fretes e descarregamento estar inclusos no preço cotado.
O julgamento da proposta vencedora será pelo menor preço por lote, devendo, ainda, ser observada a compatibilidade do melhor preço ofertado por item com o valor máximo aceitável para contratação.
Para fins de habilitação, deverá ser anexado pela licitante melhor classificada, quando solicitada pelo pregoeiro, exclusivamente no sistema eletrônico, os seguintes documentos: Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Regularidade trabalhista, Regularidade social e Habilitação econômico-financeira.
A licitante ou a fornecedora será responsabilizada administrativamente por infrações como dar causa à inexecução parcial ou total da ata de registro de preços, deixar de entregar documentação, não manter a proposta, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Após a habilitação, a empresa deverá agendar com a secretaria municipal de trânsito a vistoria em até 5 dias úteis, que, após análise, que deve ocorrer em até 03 três dias úteis, emitirá atestado de aprovação ou atestado de reprovação da vistoria à comissão de licitações.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital, até 03 três dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão, por meio eletrônico, através do email: licitacao@riopardo. rs. gov. br.